terça-feira, 6 de abril de 2010

Ata de Reunião do CMAS do dia 06.04.10

Ata da sessão ordinária do Conselho Municipal da Assistência Social realizada às 10h00min. da manhã do dia 06 de abril de 2010.


Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dez d.C às dez horas da manhã no gabinete do Secretário de Ação Social, sito a Avenida Wellington Nunes dos Santos, 09 Presidente Tancredo Neves/Ba, realizou-se a sessão ordinária que sob a presidência do Sr. Aelson Conceição da Assunção foi dado início aos trabalhos, onde estiveram presentes os conselheiros, sendo que faltaram alguns representantes, desta forma ficou como pauta o registro das Entidades e Organizações de Assistência Social.  O presidente passa a palavra a Jocenil que apresenta Lei 12.101/09 ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS, bem como o DECRETO Nº 7.237, DE 20 DE JULHO DE 2010 que regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social.  Mostrando a importância das instituições se organizarem administrativamente para poder fazer sua inscrição no CMAS e também adquirir sua certificação no conselho nacional.  O secretário executivo do conselho Sr. José Alves faz a leitura da resolução nº 02/2010 com as condicionalidades para o registro das Organizações municipais no CMAS de acordo com as leis vigentes.  Após discussão  dos presentes e findando-se o tempo, retomando a palavra o presidente ao perceber que tudo fora bem esclarecido coloca em votação e por unanimidade fica aprovado as entidades inscrita que são ADAM, Associação de Corte de Pedra e AMBACOV. É lida a resolução nº 02/2010 de 06 de abril de 2010. Daí agradece aos presentes encerra a sessão e pede que eu José Alves de Sousa, secretário executivo no exercício da função lavre a presente ata que depois de lida e acordada, vai assinada por mim, e por quem se dispor a assinar. Presidente Tancredo Neves, 06 de abril de 2010.