RESOLUÇÃO
Nº 06/17 de 14 de NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a Regulamentação da Comissão De
Acompanhamento a Gestão Municipal do Programa Bolsa Família e demais Comissões Temáticas
do CMAS, e dá outras providências.
O
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe
confere as Leis Municipais 047/97 que cria o CMAS e a 213/10 de 06 de abril de
2010 que o reformula, baseado nas normas gerais de organização da Assistência
Social, estabelecida na Lei Federal 8.742/03 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO a reunião ordinária de 10 de outubro de 2017, para análise, discussão e aprovação das comissões
temáticas do CMAS para esse triênio 2016-2019.
CONSIDERANDO a NOB-SUAS/2012, que o
Conselho tem a responsabilidade de ministrar a orientação e controle do SUAS no
município.
CONSIDERANDO a Lei nº 10.836/2004, que
institui o Programa Bolsa Família e pelo Decreto nº 5.209/2004 que regulamenta
a lei e estabelece que o controle Social do PBF pode ser por conselhos; Decreto
nº 6.135/2004 sobre o Cadastro Único.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº
15/2014, que orienta os conselhos quanto a organização e seu funcionamento como
instância de participação e de controle social do Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO a necessidade da junção do Controle social do
Programa Bolsa Família ao CMAS como também de regulamentar a formação das
Comissões Temática do CMAS, para à execução do controle social no âmbito do
SUAS, como instância deliberativa do sistema
descentralizado e participativo da Assistência Social Municipal, de caráter
permanente e de composição paritária entre governo e a sociedade civil.
RESOLVE:
Artigo 1º - O CMAS Regulamenta as Comissões Temáticas, com a atribuição de subsidiá-lo no cumprimento das
competências referidas na Lei Orgânica da Assistência Social e de acordo com o
Regimento Interno, no qual constarão diretrizes e competências que concernem a
cada Comissão.
Artigo 2º – Fica instituída as
Comissões Temáticas, de forma paritária, sendo as seguintes:
a) Acompanhamento a Gestão Municipal do Programa
Bolsa Família e Benefícios;
b) Acompanhamento da Proteção Social Básica e
Especial;
c) Normas/Ética;
d) Finanças/Orçamentos.
Parágrafo
Único -
Cada Comissão Temática terá um (a) Coordenador (a), escolhido (a) dentre os
seus membros que exercerá esta função por um período de 01 (um) ano, permitida
uma recondução, para que haja rotatividade de coordenação entre membros.
Artigo 3º A Comissão de
Acompanhamento a Gestão Municipal do Programa Bolsa Família e Benefícios, têm
por finalidade oferecer subsídios no acompanhamento e monitoramento da execução
do Programa Bolsa Família, e benefícios assistenciais, na perspectiva da
garantia dos objetivos de proteção social, vigilância socioassistencial e a
defesa de direitos.
Artigo 4º- A Comissão de Acompanhamento a Gestão Municipal do Programa Bolsa
Família e Benefícios tem as seguintes competências:
a) Monitorar,
acompanhar e fiscalizar a Gestão Municipal do Programa Bolsa Família no cumprimento do Art. 2° da Portaria/MDS
256, de 19 de março de 2010;
b) Fortalecer
o Conselho Municipal de Assistência Social como Instância de Controle Social do
Programa Bolsa Família no cumprimento do Protocolo de Gestão Integrada de
Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS;
c) Acompanhar
e estimular a integração e a oferta de outras Políticas Públicas Sociais para
as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
d) Acompanhar
a intersetorialidade na oferta por parte do Governo Municipal dos serviços
necessários para a realização das condicionalidades;
e) Apreciar
o Plano de Aplicação dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do
Programa Bolsa Família– IGD/PBF;
f) Apreciar,
emitir parecer e acompanhar o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético Anual
Físico Financeiro, referente aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de
Assistência Social – FNAS, por meio do Índice de Gestão Descentralizada
Municipal para o Programa Bolsa Família;
g) Acompanhar
a listagem dos beneficiários, principalmente se as estimativas do município
estão sendo atendidas;
h) Criar
canal de denúncias, acompanha-las e apura-las junto com a coordenação do
Programa Bolsa Família;
i) Divulgar
e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;
j) Acionar,
por meio do CMAS, quando necessário, o Ministério Público, como instância de
defesa e garantia de suas prerrogativas legais;
Parágrafo Único - São
membros da Comissão de Acompanhamento ao Programa Bolsa Família - PBF e
Benefícios:
a) Social – Marilene dos Santos Brito.
b) IDC – Naiane Oliveira de Souza
c) Trabalhador – Isana dos Santos Machado
d) Saúde – Renata dos Santos de Sousa
e) Educação- Marcia Maria dos Santos
f) Apoio técnico (CRAS, CREAS, Projetos SISVAN e Presença).
Artigo 5º - São membros da
Comissão de Acompanhamento da Proteção Social Básica e Especial:
a) Usuário - Deolino dos Santos
b) Educação - Marcia Maria
dos Santos
c) Saúde – Renata dos
Santos de Sousa
d) ADAM – Eliane Oliveira
Santana
e) Apoio técnico as
Coordenações das Proteções Social Básica e Especial.
Artigo 6º - São membros da Comissão de
Acompanhamento de Normas/ Ética do CMAS:
a)
SEDPLAM – Roberto de Jesus Santos
b)
Social – Marilene dos Santos Brito
c)
Trabalhador – Isana dos Santos Machado
e) Apoio técnico Assessor de Gestão e Jurídico da
prefeitura.
Artigo 7º- São
membros da Comissão de Acompanhamento de Finanças e Orçamentos.
a)
AMBACOV – Aelson Conceição da Assunção
b)
Educação - Sueli Cristina Brito Santos
c)
Administração – Antonio Marques Lima
d) ADAM - Eliane
Oliveira Santana
e)
Apoio técnico Gerente do FMAS, Assessor de Gestão e Contabilidade da
prefeitura.
Artigo 8º - Esta resolução entra em
vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Tancredo Neves, 14 de Novembro de 2017.
ELIANE OLIVEIRA SANTANA
Presidente do CMAS