segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

RESOLUÇÃO Nº 06/17 de 14 de NOVEMBRO DE 2017. (Regulamentação da Comissão de Acompanhamento a Gestão Municipal do Programa Bolsa Família e demais Comissões Temáticas do CMAS,)



RESOLUÇÃO Nº 06/17 de 14 de NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a Regulamentação da Comissão De Acompanhamento a Gestão Municipal do Programa Bolsa Família e demais Comissões Temáticas do CMAS, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe confere as Leis Municipais 047/97 que cria o CMAS e a 213/10 de 06 de abril de 2010 que o reformula, baseado nas normas gerais de organização da Assistência Social, estabelecida na Lei Federal 8.742/03 de 07 de dezembro de 1993.

CONSIDERANDO a reunião ordinária de 10 de outubro de 2017, para análise, discussão e aprovação das comissões temáticas do CMAS para esse triênio 2016-2019.

CONSIDERANDO a NOB-SUAS/2012, que o Conselho tem a responsabilidade de  ministrar a orientação e controle do SUAS no município.

CONSIDERANDO a Lei nº 10.836/2004, que institui o Programa Bolsa Família e pelo Decreto nº 5.209/2004 que regulamenta a lei e estabelece que o controle Social do PBF pode ser por conselhos; Decreto nº 6.135/2004 sobre o Cadastro Único.

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 15/2014, que orienta os conselhos quanto a organização e seu funcionamento como instância de participação e de controle social do Programa Bolsa Família; 
CONSIDERANDO a necessidade da junção do Controle social do Programa Bolsa Família ao CMAS como também de regulamentar a formação das Comissões Temática do CMAS, para à execução do controle social no âmbito do SUAS, como instância deliberativa do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social Municipal, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e a sociedade civil.
RESOLVE:
Artigo 1º - O CMAS Regulamenta as Comissões Temáticas, com a atribuição de subsidiá-lo no cumprimento das competências referidas na Lei Orgânica da Assistência Social e de acordo com o Regimento Interno, no qual constarão diretrizes e competências que concernem a cada Comissão.

Artigo 2º – Fica instituída as Comissões Temáticas, de forma paritária, sendo as seguintes:
a) Acompanhamento a Gestão Municipal do Programa Bolsa Família e Benefícios;
b) Acompanhamento da Proteção Social Básica e Especial;
c) Normas/Ética;
d) Finanças/Orçamentos.

Parágrafo Único - Cada Comissão Temática terá um (a) Coordenador (a), escolhido (a) dentre os seus membros que exercerá esta função por um período de 01 (um) ano, permitida uma recondução, para que haja rotatividade de coordenação entre membros.

Artigo 3º A Comissão de Acompanhamento a Gestão Municipal do Programa Bolsa Família e Benefícios, têm por finalidade oferecer subsídios no acompanhamento e monitoramento da execução do Programa Bolsa Família, e benefícios assistenciais, na perspectiva da garantia dos objetivos de proteção social, vigilância socioassistencial e a defesa de direitos.

Artigo 4º- A Comissão de Acompanhamento a Gestão Municipal do Programa Bolsa Família e Benefícios tem as seguintes competências:

a)  Monitorar, acompanhar e fiscalizar a Gestão Municipal do Programa Bolsa Família      no cumprimento do Art. 2° da Portaria/MDS 256, de 19 de março de 2010;
b)  Fortalecer o Conselho Municipal de Assistência Social como Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família no cumprimento do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
c)  Acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras Políticas Públicas Sociais para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
d)  Acompanhar a intersetorialidade na oferta por parte do Governo Municipal dos serviços necessários para a realização das condicionalidades;
e)  Apreciar o Plano de Aplicação dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família– IGD/PBF;
f)   Apreciar, emitir parecer e acompanhar o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro, referente aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, por meio do Índice de Gestão Descentralizada Municipal para o Programa Bolsa Família;
g)  Acompanhar a listagem dos beneficiários, principalmente se as estimativas do município estão sendo atendidas;
h)  Criar canal de denúncias, acompanha-las e apura-las junto com a coordenação do Programa Bolsa Família;
i)    Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;
j)    Acionar, por meio do CMAS, quando necessário, o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;

Parágrafo Único - São membros da Comissão de Acompanhamento ao Programa Bolsa Família - PBF e Benefícios:

a)    Social – Marilene dos Santos Brito.

b)    IDC – Naiane Oliveira de Souza

c)    Trabalhador – Isana dos Santos Machado

d)    Saúde – Renata dos Santos de Sousa

e)    Educação- Marcia Maria dos Santos

f)     Apoio técnico (CRAS, CREAS, Projetos SISVAN e Presença).


Artigo 5º - São membros da Comissão de Acompanhamento da Proteção Social Básica e Especial:
a) Usuário - Deolino dos Santos
b) Educação - Marcia Maria dos Santos
c) Saúde – Renata dos Santos de Sousa
d) ADAM – Eliane Oliveira Santana
e) Apoio técnico as Coordenações das Proteções Social Básica e Especial.

 Artigo 6º - São membros da Comissão de Acompanhamento de Normas/ Ética do CMAS:
a) SEDPLAM – Roberto de Jesus Santos
b) Social – Marilene dos Santos Brito
c) Trabalhador – Isana dos Santos Machado

e) Apoio técnico Assessor de Gestão e Jurídico da prefeitura.

Artigo 7º- São membros da Comissão de Acompanhamento de Finanças e Orçamentos.
a) AMBACOV – Aelson Conceição  da Assunção
b) Educação - Sueli Cristina Brito Santos
c) Administração – Antonio Marques Lima
d) ADAM - Eliane Oliveira Santana
e) Apoio técnico Gerente do FMAS, Assessor de Gestão e Contabilidade da prefeitura.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Presidente Tancredo Neves, 14 de Novembro de 2017.



                                                         
ELIANE OLIVEIRA SANTANA
                                                          Presidente do CMAS