Ata da Sessão Extraordinária
destinada a apresentação do Plano Plurianual inerente ao quadriênio 2010/2013
procedente ao Conselho Municipal da Assistência Social CMAS/PTN realizada em 19
de outubro de 2010.
Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, d.C precisamente
às quatorze horas na sala reservada para reuniões dos conselhos da SEMAS/PTN,
sito na Avenida Wellington Nunes dos Santos, 09 centro - Presidente Tancredo
Neves Bahia. Como de costume faz-se a leitura da pauta, para a aprovação da adesão do Programa ProJovem
Adolescente oferta 2010 cuja APRESENTAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DA ASSISTENCIA
SOCIAL QUADRIÊNIO 2010/2013, APRESENTAÇÃO DE METAS DOS PROGRAMAS EM SLIDES E
AUTORIZAÇÃO PARA REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 06/10. No uso da oratória a
presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, na pessoa de
Eliane Oliveira Santana, faz a abertura dos trabalhos, no ritual de praxe
deseja as boas vindas em seguida passa para plenária para os informes gerais:
com a palavra José Alves, secretário executivo do CMAS/PTN, faz a leitura da
ata anterior e da Resolução nº 05/10, logo, solicita aos conselheiros que
tenham maior comprometimento e participação nas reuniões e sugere à mesa que faça uma pauta mais
enxuta, para que haja tempo hábil no cumprimento das atividades no sentido de
normatizá-las e que os pontos constantes e especiais das discussões do
CMAS/PTN, não passem despercebidos por falta de tempo hábil. Reforçando a
discussão, Bonifácio Rocha de Andrade, suplente da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento, Planejamento e Meio Ambiente. Fulcra-se no art. 204, inciso II
da Constituição Federal, ou seja, prevê a participação da população por meio de
suas organizações representativas para formulação e controle das políticas em
todos os níveis e colocou a necessidade de a sociedade civil se juntar/reunir
conosco no sentido de discutir os assuntos pertinentes que diz respeito a todos
os cidadãos, mas cabendo apenas à votação da plenária. O conselheiro Aelson
Conceição da Assunção, titular agora representando os Agentes Comunitários de
Saúde “AGENTEC” afirma está de acordo com as propostas sugeridas por José Alves
e Bonifácio Andrade, porque com um prazo maior e com a participação de
terceiros, discutiremos melhor acerca da votação ou aprovação dos trabalhos. Já
o Sr. Luiz Rocha de Souza, representante titular da Secretaria Municipal de
Educação, continua falando sobre o assunto e faz uma leitura convincente aos
trabalhos cuja atribuição cabe exclusivamente aos conselheiros, conclui. Eliane
Santana, retoma a discussão e define os critérios durante o processo de estudo
para posterior deliberação do renomado conselho, logo este efetivará o que
dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange a participação de todos
na discussão e elaboração dos planos e orçamentos já referendados em lei.
Coloca sob a plenária tudo que dispõe
de orientações pertinentes como atribuição do CMAS/PTN, para acompanhar
e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o bom desempenho
dos programas e projetos sociais aprovados da Rede Municipal assim descritos: I
– Assegurar subsídios que possibilitem ao CMAS, avaliar o gasto eficiente, ou
seja, a eficiência e eficácia na gestão e aplicação dos recursos públicos; II -
Dar ampla publicidade aos atos e fatos ligados à arrecadação de receitas e à
realização de despesas pelo poder público; III - Para esse fim cabe ao CMAS/PTN
institui os seguintes mecanismos: a). Solicitação à Secretaria Municipal de
Ação Social para legitimar junto à Prefeitura Municipal a integração de
representantes do Conselho nas atividades pertinentes ao orçamento e na
proposição de investimentos, b). revisão do PPA em cada investimento e outros
afins; c). Solicitar ao poder público através da SEMAS até (30/06), o valor do orçamento do ano subseqüente; d).
Proposição e articulação junto a SEMAS nas questões inerentes a ampliação de
meta física financeira, com base nos projetos aprovados pelo CMAS; e).
Solicitar a presença de representantes do Setor Contábil nas reuniões do CMAS,
quando for o caso de modo a subsidiar e elucidar as questões pertinentes aos
indicadores de definição das prioridades e que pelos conselheiros sejam
desconhecidas; f). Apresentar a proposta referente à Lei Orçamentária Anual
(LOA) até 30/09/11.
Cabendo
ao conselho ter mais prazo para analisar melhor as concessões. A Sra. Jocenil
Soares Gonçalves, Assessora Técnica dos programas e projetos sociais da SEMAS,
confirma a veracidade da informação. Dizendo, pois, que os
membros do conselho exercem função pública relevante, portanto, estão presos ao
princípio da legalidade da Administração pública e que estão expressamente
referidos no art. 37, da Constituição Federal, ou seja, podemos dizer que a lei
os tipificou em termos objetivos, o único comportamento possível que devemos
ter diante de fatos como os aqui citados. Enquanto que o art. 16 da Lei nº
8.742/93, de 7 de dezembro de 1993 instituiu os Conselhos Municipais de
Assistência Social como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e
participativo de assistência social, de caráter permanente e composição
paritária entre governo e sociedade civil, complementa Ednelson Vilas Boas de Andrade, representante titular da
Secretaria Municipal de Administração. Posto em votação cabe destacar
que a plenária aprovou por unanimidade, sem abstinências ou votos contrários. O
horário previsto para encerramento da reunião chega ao fim e nada mais havendo
a ser tratado, a presidente observando o entardecer da hora agradece a presença
e colaboração de todos e às 17h00min, encerra a reunião da qual pede a mim,
José Alves de Sousa, secretário executivo no uso das atribuições legais, para
lavrar a presente Ata que após lida e aprovada na posterior reunião ordinária
dia 09 de novembro do corrente, será por mim assinada, pela presidente e por
quem a desejar e direito legal possuir. Presidente Tancredo Neves, 19 de
outubro de 2010.
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