Renomeia representantes governamentais para compor o Conselho Municipal de Assistência Social deste município e dar outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 79 incisos I, II, VII e XXVIII da Lei Orgânica Municipal:
Considerando – o art. 16 da Lei Federal 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social “LOAS” que define o Conselho de Assistência Social – CAS das três esferas como instancias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de caráter permanente e composição paritária;
Considerando – a Resolução 237/06 de dezembro de 2006, que define diretrizes Para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;
Considerando - definir critérios de qualidade com sistema descentralizado, públicos e privados da assistência social no âmbito municipal.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam renomeados nos termos da Lei Municipal 213/10, datada de 06 de abril de 2010 os representantes governamentais e não governamentais, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS deste município, cujo mandato se expira no ano de 2013, de acordo como Decreto 089/10, de 08 de outubro de 2010 e 175/12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
Art. 2° - A junção de Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família – ICS/PBF que passa agregar ao CMAS, através das Comissões Temáticas Permanentes escolhidas entre os conselheiros titulares, cujo mandato fica composto por representação das seguintes entidades: Educação, Saúde, AMBACOV, SINTRAF E ADAM.
Parágrafo primeiro – a nomeação dos indicados e abaixo relacionados está conforme a paridade exigida por lei, ou seja, 50%3 são representantes legal do Poder Público e 50% são representantes da Sociedade Civil Organizada eleita em fórum próprio.
Parágrafo segundo – a mesa diretora é composta pela presidente Eliane Oliveira Santana, vice presidente Luiz Rocha de Souza e secretária executiva Valdeci Marta dos Santos.
a) PODER PÚBLICO (Representação Governamental):I - Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS
1. Edilane Andrade da Silva - Titular
1.1. Erika Abdulia Santana Santos - Suplente
II - Secretaria Municipal de Educação – SME
2. Nilton de Jesus Pereira - Titular
2.1.Neilza de Jesus Santos - Suplente
III - Secretaria Municipal de Saúde – SMS
3. Elane Sousa dos Santos - Titular
3. 1. Joeuza Figueira Menezes - Suplente
IV - Secretaria Municipal de Administração – SMA
4. Valerino Duarte da Silva - Titular
4.1. Joilma Santos Almeida - Suplente
V – Secretaria Municipal de desenvolvimento, Planejamento e Meio Ambiente - SEMDPLAN
5. Luiz Rocha de Souza - Vice-presidente
5.1. Roberto Jesus dos Santos - Suplente
b) SOCIEDADE CIVIL (Representação Não - governamental):
VI – Associação das Doceiras e Artesãs de Moenda - ADAM
6. Eliane Oliveira Santana Presidente
6.1. Helenita Andrade Souza - Suplente
VII- Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde - AMBACOV
7. Aelson Conceição da Assunção - Titular
7.1. Ornorino Soares de Oliveira - Suplente
VIII – Instituto Tecnológico de Ação, Emprego e Desenvolvimento - ITA
8. Maria da Conceição Santana Andrade - Titular
8.1. Robson Rodrigues Santos - Suplente
IX - Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar - SINTRAF
9. Isabel da Cruz Santos - Titular
9.1. Carlos Silva Souza - Suplente
X – Centro Social Batista Geração Eleita – CESBAGE;
10. Iva Maria dos Santos - Titular
10.1. Lemoel Marcolino da Silva Santos - Suplente
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, especialmente o Decreto 089/10, datado de 08 de outubro de 2010 e o Decreto nº 175/12, de 17 de Fevereiro de 2012 e as disposições em contrário.
Publique-se, divulgue-se, afixe-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, em 22 de Fevereiro de 2013.
MOACY PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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