terça-feira, 5 de novembro de 2013

RESOLUÇÃO Nº. 07/13 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre o Processo de Eleição dos
                            Conselheiros CMAS, para o triênio 2013/2016 do
Conselho Municipal de Assistência Social  
deste Município.

da Área Não-Governamental
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 047/97 que cria o CMAS e a 213/10 de 06 de abril de 2010, que o reformula, baseado nas normas gerais de organização da Assistência Social, estabelecida na Lei Federal 8.742/03 de 07 de dezembro de 1993.   Em reunião ordinária realizada em 08 de outubro de 2013:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº213/2010 art. 3º incisos II e §6º eleição dos representantes da sociedade civil em fórum próprio.

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993 e o Decreto nº 6.308/2007, que dispõe sobre entidades e organizações de assistência social e Resolução 16/2010.

CONSIDERANDO as Orientações Gerais do Conselho Nacional de Assistência Social para a Adequação das Lei de Criação dos Conselhos às Normativas Vigentes e ao Exercício do Controle Social no SUAS, versão junho/2010 e janeiro/2013.

CONSIDERANDO que as atribuições do CMAS é normatizar, acompanhar e avaliar as Políticas Públicas de Assistência Social  definidas nas diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Assistência Social, para a sua implantação e  implementação no município.

RESOLVE:
Artigo 1º - Convocar a eleição dos conselheiros do CMAS, da área não governamental, para compor o triênio 2013-2016, em assembleia instalada especificamente para esse fim.

 §1-A Assembleia não obedecerá a quorum mínimo, sendo que o processo de votação e apuração acontecerá com qualquer número de participantes.

Artigo 2º - Somente poderá participar do processo de eleição, as entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Presidente Tancredo Neves, até a data da assembleia.


§1 – São considerados os segmentos representativos da sociedade atendendo os seguintes critérios no tocante a composição do Conselho, art. 3º inciso II.
I - 02 (dois) representantes dos Usuários uma entidade e um dos grupos CRAS e CREAS;
II – 03 (três) representantes de Entidades da área de assistência Social;

Artigo 3º --O Fórum das Entidades Privadas será realizado no dia 06 de novembro de 2013 às 14h; E a Assembleia para a Eleição do CMAS - 2013-2016 se realizará às 16h30min, que será dirigida por um conselheiro não governamental presente, na Casa dos Conselhos, localizado na Rua Raul Seixas, Bairro Tancredo Neves.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Presidente Tancredo Neves, 21 de Outubro de 2013.



Eliane Oliveira Santana
Presidente do CMAS