Dispõe sobre o Processo de Eleição dos
Conselheiros
CMAS, para o triênio 2013/2016 do
Conselho Municipal de Assistência Social
deste Município.
da Área Não-Governamental
O CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Municipal 047/97 que cria o CMAS e a 213/10 de 06 de abril de
2010, que o reformula, baseado nas normas gerais de organização da Assistência
Social, estabelecida na Lei Federal 8.742/03 de 07 de dezembro de 1993. Em reunião ordinária realizada em 08 de
outubro de 2013:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº213/2010 art. 3º incisos II e §6º eleição dos representantes da sociedade
civil em fórum próprio.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993 e
o Decreto nº 6.308/2007, que dispõe sobre entidades e organizações de
assistência social e Resolução 16/2010.
CONSIDERANDO as Orientações Gerais do Conselho Nacional de Assistência
Social para a Adequação das Lei de Criação dos Conselhos às Normativas Vigentes
e ao Exercício do Controle Social no SUAS, versão junho/2010 e janeiro/2013.
CONSIDERANDO que as atribuições do CMAS é normatizar, acompanhar e avaliar as
Políticas Públicas de Assistência Social
definidas nas diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Assistência
Social, para a sua implantação e implementação no município.
RESOLVE:
Artigo 1º - Convocar a
eleição dos conselheiros do CMAS, da área não governamental, para compor o
triênio 2013-2016, em assembleia instalada especificamente para esse fim.
§1-A Assembleia não obedecerá a quorum mínimo,
sendo que o processo de votação e apuração acontecerá com qualquer número de
participantes.
Artigo 2º - Somente poderá
participar do processo de eleição, as entidades inscritas no Conselho Municipal
de Assistência Social – CMAS de Presidente Tancredo Neves, até a data da
assembleia.
§1 – São considerados os
segmentos representativos da sociedade atendendo os seguintes critérios no
tocante a composição do Conselho, art. 3º inciso II.
I - 02 (dois) representantes dos
Usuários uma entidade e um dos grupos CRAS e CREAS;
II – 03 (três) representantes de
Entidades da área de assistência Social;
Artigo 3º --O Fórum das Entidades
Privadas será realizado no dia 06 de novembro de 2013 às 14h; E a Assembleia
para a Eleição do CMAS - 2013-2016 se realizará às 16h30min, que será dirigida
por um conselheiro não governamental presente, na Casa dos Conselhos, localizado na Rua Raul Seixas, Bairro Tancredo Neves.
Artigo 4º - Esta resolução
entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Presidente Tancredo Neves, 21 de Outubro de 2013.
Eliane Oliveira Santana
Presidente
do CMAS
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