Nomeia representantes governamentais e
Não Governamentais para compor o
Conselho Municipal de Assistência Social Triênio
2013/2016 deste município e dar outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 79 incisos I, II, VII e XXVIII da Lei Orgânica Municipal:
Considerando – o art. 16 da Lei Federal 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social “LOAS” que define o Conselho de Assistência Social – CAS das três esferas como instancias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de caráter permanente e composição paritária;
Considerando – a Resolução 237/06 de dezembro de 2006, que define diretrizes Para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;
Considerando - definir critérios de qualidade com sistema descentralizado, públicos e privados da assistência social no âmbito municipal.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam renomeados nos termos da Lei Municipal 213/10, datada de 06 de abril de 2010 os representantes governamentais e não governamentais, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS deste município, cujo mandato se expira no ano de 2013, de acordo como Decreto 089/10, de 08 de outubro de 2010 e 175/12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
Art. 2° - A junção de Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família – ICS/PBF que passa agregar ao CMAS, através das Comissões Temáticas Permanentes escolhidas entre os conselheiros titulares, cujo mandato fica composto por representação das seguintes entidades: Ação Social, Saúde, IDC, SINTRAF e UMCP.
Parágrafo primeiro – a nomeação dos indicados e abaixo relacionados está conforme a paridade exigida por lei, ou seja, 50% são representantes legal do Poder Público e 50% são representantes da Sociedade Civil Organizada eleita em fórum próprio.
Parágrafo segundo – a mesa diretora é composta pela presidente Edilane Andrade da Silva, vice presidente Aelson Conceição da Assunção e secretária executiva Sara Graciela Souza Santos Araújo.
a) PODER PÚBLICO (Representação Governamental):
I - Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS
1. Edilane Andrade da Silva - Titular
1.1. Erika Abdulia Santana Santos - Suplente
II - Secretaria Municipal de Educação – SME
2. Glete Almeida Vidal Oliveira - Titular
2.1.Lilian França Sacerdote - Suplente
III - Secretaria Municipal de Saúde – SMS
3. Wilma Melo dos Santos - Titular
3.1. Zélia Barreto de Jesus - Suplente
IV - Secretaria Municipal de Administração – SMA
4. Valerino Duarte da Silva - Titular
4.1. Joilma Santos Almeida - Suplente
V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Meio Ambiente - SEMDPLAN
5. Roberto Jesus dos Santos - Titular
5.1. Luiz Rocha de Souza - Suplente
b) SOCIEDADE CIVIL (Representação Não-governamental):
VI – Usuários do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
6. Lucinete Crus dos Santos - Titular
6.1.Zeferino Borges de Oliveira - Suplente
VII- Entidade Usuária: Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar - SINTRAF
7. Isabel da Cruz Santos - Titular
7.1. Adelson Farias da Conceição - Suplente
VIII – Instituto Direito e Cidadania - IDC
8. Naiane Oliveira de Souza - Titular
8.1. Geiane Pereira de Macedo - Suplente
IX – Associação de Moradores do Bairro Colina Verde - AMBACOV
9. Aelson Conceição da Assunção - Titular
9.1. Arnorino Soares Oliveira - Suplente
X – União de Moradores de Corte de Pedra - UMCP
10. Jaqueline de Souza Pereira - Titular
10.1. Lantiel dos Santos Dias do Vale - Suplente
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os decretos anteriores e as disposições em contrário.
Publique-se, divulgue-se, afixe-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, em 02 de Dezembro de 2013.
MOACY PEREIRA DOS SANTOS
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