quarta-feira, 9 de novembro de 2016

RESOLUÇÃO Nº. 06/16 DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 (CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA O SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL NO CMAS)



RESOLUÇÃO Nº. 06/16 DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre o Processo de Eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil, para o triênio 2016/2019 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, deste Município.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 047/97 que cria o CMAS e a 213/10 de 06 de abril de 2010, que o reformula, baseado nas normas gerais de organização da Assistência Social, estabelecida na Lei Federal 8.742/03 de 07 de dezembro de 1993.   Em reunião ordinária realizada em 11 de outubro de 2016.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº213/2010 art. 3º incisos II e §6º eleição dos representantes da sociedade civil em fórum próprio.

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993 e o Decreto nº 6.308/2007, que dispõe sobre entidades e organizações de assistência social e Resolução 16/2010.

CONSIDERANDO as Orientações Gerais do Conselho Nacional de Assistência Social para a Adequação das Lei de Criação dos Conselhos às Normativas Vigentes e ao Exercício do Controle Social no SUAS, versão junho/2010 e janeiro/2013.

CONSIDERANDO que as atribuições do CMAS é normatizar, acompanhar e avaliar as Políticas Públicas de Assistência Social  definidas nas diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Assistência Social, para a sua implantação e  implementação no município.

RESOLVE:
Artigo 1º - Convocar a eleição dos conselheiros do CMAS, da Sociedade Civil, para compor o triênio 2016-2019, em assembleia instalada especificamente para esse fim.

 § 1º -A Assembleia não obedecerá a quorum mínimo, sendo que o processo de votação e apuração acontecerá com qualquer número de participantes.

Artigo 2º - Somente poderá participar do processo de eleição, as entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Presidente Tancredo Neves, até a data da assembleia, cuja documentação básica previsto na Resolução CNAS 14/2014 estar em perfeita ordem, e que tenha enviado o oficio de inscrição da instituição com 02(dois) nomes de representantes da mesma para votar e ser votado.

§ 1º – São considerados os segmentos representativos da sociedade atendendo os seguintes critérios no tocante a composição do Conselho, art. 3º inciso II.
I – 01 (um) representante dos Usuários eleitos no grupo do CRAS e ou SCFV;
II – 01 (um) Trabalhador do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, eleito e/ou indicado pela categoria;
III – 03 (três) representantes de Entidades da área de assistência Social eleita no Fórum das Entidades.

Artigo 3º --Será realizado no dia 22 de novembro de 2016 às 14h, a Assembleia para a Eleição do CMAS - 2016-2019, na Câmara Municipal de Vereadores.

Artigo 4º - Após a eleição dos conselheiros da Sociedade Civil, e com a indicação dos conselheiros Governamentais será eleita e composta  a mesa Diretora para o Triênio 2016/2019. Cumprindo-se a alternância estabelecida na Lei Municipal.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Tancredo Neves, 11 de Outubro de 2016.

Elizabete Camurugi Ferreira
                                                                                   Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº. 06/16 DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 (CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO PARA O SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL)



RESOLUÇÃO Nº. 06/16 DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre o Processo de Eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil, para o triênio 2016/2019 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, deste Município.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 047/97 que cria o CMAS e a 213/10 de 06 de abril de 2010, que o reformula, baseado nas normas gerais de organização da Assistência Social, estabelecida na Lei Federal 8.742/03 de 07 de dezembro de 1993.   Em reunião ordinária realizada em 11 de outubro de 2016.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº213/2010 art. 3º incisos II e §6º eleição dos representantes da sociedade civil em fórum próprio.

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993 e o Decreto nº 6.308/2007, que dispõe sobre entidades e organizações de assistência social e Resolução 16/2010.

CONSIDERANDO as Orientações Gerais do Conselho Nacional de Assistência Social para a Adequação das Lei de Criação dos Conselhos às Normativas Vigentes e ao Exercício do Controle Social no SUAS, versão junho/2010 e janeiro/2013.

CONSIDERANDO que as atribuições do CMAS é normatizar, acompanhar e avaliar as Políticas Públicas de Assistência Social  definidas nas diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Assistência Social, para a sua implantação e  implementação no município.

RESOLVE:
Artigo 1º - Convocar a eleição dos conselheiros do CMAS, da Sociedade Civil, para compor o triênio 2016-2019, em assembleia instalada especificamente para esse fim.

 § 1º -A Assembleia não obedecerá a quorum mínimo, sendo que o processo de votação e apuração acontecerá com qualquer número de participantes.

Artigo 2º - Somente poderá participar do processo de eleição, as entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Presidente Tancredo Neves, até a data da assembleia, cuja documentação básica previsto na Resolução CNAS 14/2014 estar em perfeita ordem, e que tenha enviado o oficio de inscrição da instituição com 02(dois) nomes de representantes da mesma para votar e ser votado.

§ 1º – São considerados os segmentos representativos da sociedade atendendo os seguintes critérios no tocante a composição do Conselho, art. 3º inciso II.
I – 01 (um) representante dos Usuários eleitos no grupo do CRAS e ou SCFV;
II – 01 (um) Trabalhador do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, eleito e/ou indicado pela categoria;
III – 03 (três) representantes de Entidades da área de assistência Social eleita no Fórum das Entidades.

Artigo 3º --Será realizado no dia 22 de novembro de 2016 às 14h, a Assembleia para a Eleição do CMAS - 2016-2019, na Câmara Municipal de Vereadores.

Artigo 4º - Após a eleição dos conselheiros da Sociedade Civil, e com a indicação dos conselheiros Governamentais será eleita e composta  a mesa Diretora para o Triênio 2016/2019. Cumprindo-se a alternância estabelecida na Lei Municipal.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Tancredo Neves, 11 de Outubro de 2016.

Elizabete Camurugi Ferreira
                                                                                   Presidente do CMAS