RESOLUÇÃO
Nº. 06/16 DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre o
Processo de Eleição dos Conselheiros da
Sociedade Civil,
para o triênio 2016/2019 do Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS, deste Município.
O CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Municipal 047/97 que cria o CMAS e a 213/10 de 06 de abril de
2010, que o reformula, baseado nas normas gerais de organização da Assistência
Social, estabelecida na Lei Federal 8.742/03 de 07 de dezembro de 1993. Em reunião ordinária realizada em 11 de
outubro de 2016.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº213/2010 art. 3º incisos II e §6º eleição dos representantes da sociedade
civil em fórum próprio.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993 e
o Decreto nº 6.308/2007, que dispõe sobre entidades e organizações de
assistência social e Resolução 16/2010.
CONSIDERANDO as Orientações Gerais do Conselho Nacional de Assistência
Social para a Adequação das Lei de Criação dos Conselhos às Normativas Vigentes
e ao Exercício do Controle Social no SUAS, versão junho/2010 e janeiro/2013.
CONSIDERANDO que as atribuições do CMAS é normatizar, acompanhar e avaliar as
Políticas Públicas de Assistência Social
definidas nas diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Assistência
Social, para a sua implantação e implementação no município.
RESOLVE:
Artigo 1º - Convocar a eleição dos conselheiros do CMAS, da Sociedade
Civil, para compor o triênio 2016-2019, em assembleia instalada especificamente
para esse fim.
§ 1º -A Assembleia não obedecerá a quorum mínimo, sendo que o processo de
votação e apuração acontecerá com qualquer número de participantes.
Artigo 2º - Somente poderá participar do processo de eleição, as
entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de
Presidente Tancredo Neves, até a data da assembleia, cuja documentação básica
previsto na Resolução CNAS 14/2014 estar em perfeita ordem, e que tenha enviado
o oficio de inscrição da instituição com 02(dois) nomes de representantes da
mesma para votar e ser votado.
§ 1º
– São considerados os segmentos representativos da sociedade atendendo os
seguintes critérios no tocante a composição do Conselho, art. 3º inciso II.
I –
01 (um) representante dos Usuários eleitos no grupo do CRAS e ou SCFV;
II
– 01 (um) Trabalhador do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, eleito
e/ou indicado pela categoria;
III
– 03 (três) representantes de Entidades da área de assistência Social eleita no
Fórum das Entidades.
Artigo 3º --Será realizado no dia 22 de novembro de 2016 às 14h, a
Assembleia para a Eleição do CMAS - 2016-2019, na Câmara Municipal de
Vereadores.
Artigo 4º - Após a eleição dos
conselheiros da Sociedade Civil, e com a indicação dos conselheiros
Governamentais será eleita e composta a
mesa Diretora para o Triênio 2016/2019. Cumprindo-se a alternância estabelecida
na Lei Municipal.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Tancredo Neves, 11 de Outubro de 2016.
Elizabete Camurugi Ferreira
Presidente
do CMAS
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