segunda-feira, 8 de junho de 2020

Resolução nº 04/2020 CMAS


 RESOLUÇÃO Nº. 04/2020 14 DE ABRIL DE 2020  

Dispõe sobre a instituição de Reunião CMAS com Plenária Remota, como medida excepcional, e emergencial, durante a Pandemia do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 047/97 que cria o CMAS e a 213/10 de 06 de abril de 2010, que o reformula, baseado nas normas gerais de organização da Assistência Social, estabelecida na Lei Federal 8.742/03 de 07 de dezembro de 1993.   

CONSIDERANDO  Declaração pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, causada pelo coronavírus (Covid-19), e Portaria Ministério da Cidadania nº 337, de 24 de março de 2020 - Medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública pela Assistência Social;

CONSIDERANDO os Decretos Municipal de Nº. 0004/2020 de 17 de março de 2020 e o de Nº. 0005/2020 que dispõe sobre as medidas complementares, temporários, e necessárias para a prevenção e controle para enfrentamento do COVID – 19 (Coronavírus), no âmbito do município de Presidente Tancredo Neves, Bahia; Decreto Municipal de Nº. 011 de 01 de abril de 2020 que declara Estado de Calamidade Pública do município de Presidente Tancredo Neves, Bahia.

CONSIDERANDO a posição do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Corona vírus no sentido de intensificar as medidas para manter o município zona livre do vírus;

CONSIDERANDO a reunião remota ordinária realizada em 10 de abril de 2020, destinada a viabilizar o funcionamento durante a emergência de saúde pública da Plenária do Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS, em sua plenitude, em razão do alto volume de matérias relacionadas com as demandas internas da politica de assistência social, além daquelas de extremo interesse da própria sociedade, referentes não apenas às questões de rotinas administrativas, mas, principalmente, aquelas afetas à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), que exigem urgentes decisões;

RESOLVE:

ARTIGO - Instituir as Reuniões com a Plenária Remota no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, sendo, uma medida excepcional e emergencial, destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19), em razão de sua capacidade de disseminação em todo território nacional, motivo que impede a realização de atividades que demandam deslocamento e presença física de conselheiros.

§ 1º Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos conselheiros em Plenário.





 Artigo 2º - Nas Reuniões com o Plenário Remotas do CMAS, poderá exercer todas as suas competências previstas no Regimento Interno e na Lei Municipal nº 213/10, mantidas todas as regras relacionadas à discussão e aprovação das matérias que forem pautadas nas reuniões virtuais, e deverá ser lavrada ata destas reuniões.

Artigo 3º -  Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Presidente Tancredo Neves, 14 de Abril de 2020


                               





















                                   Naiane Oliveira de Souza
                                       Presidente do CMAS