RESOLUÇÃO Nº. 04/2020 14 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a instituição de Reunião CMAS com Plenária Remota, como medida
excepcional, e emergencial, durante a Pandemia do coronavírus (Covid-19), e dá
outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Municipal 047/97 que cria o CMAS e a 213/10 de 06 de abril de
2010, que o reformula, baseado nas normas gerais de organização da Assistência
Social, estabelecida na Lei Federal 8.742/03 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO Declaração pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional, causada pelo coronavírus (Covid-19), e Portaria Ministério da Cidadania
nº 337, de 24 de março de 2020 - Medidas para o enfrentamento da emergência de
saúde pública pela Assistência Social;
CONSIDERANDO os Decretos
Municipal de Nº. 0004/2020 de 17 de março de 2020 e o de Nº. 0005/2020 que
dispõe sobre as medidas complementares, temporários, e necessárias para a
prevenção e controle para enfrentamento do COVID – 19 (Coronavírus), no âmbito
do município de Presidente Tancredo Neves, Bahia; Decreto Municipal de Nº. 011
de 01 de abril de 2020 que declara Estado de Calamidade Pública do município de
Presidente Tancredo Neves, Bahia.
CONSIDERANDO a posição do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Corona vírus no
sentido de intensificar as medidas para manter o município zona livre do vírus;
CONSIDERANDO a reunião remota
ordinária realizada em 10 de abril de 2020, destinada
a viabilizar o funcionamento durante a emergência de saúde pública da Plenária
do Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS, em sua plenitude, em razão
do alto volume de matérias relacionadas com as demandas internas da politica de
assistência social, além daquelas de extremo interesse da própria sociedade,
referentes não apenas às questões de rotinas administrativas, mas,
principalmente, aquelas afetas à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19),
que exigem urgentes decisões;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Instituir as Reuniões com a Plenária Remota no âmbito do
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, sendo, uma medida excepcional
e emergencial, destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a
emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19), em razão de
sua capacidade de disseminação em todo território nacional, motivo que impede a
realização de atividades que demandam deslocamento e presença física de conselheiros.
§ 1º Entende-se como
votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução
tecnológica que dispensa a presença física dos conselheiros em Plenário.
Artigo 2º - Nas Reuniões com o Plenário
Remotas do CMAS, poderá exercer todas as suas competências previstas no
Regimento Interno e na Lei Municipal nº 213/10, mantidas todas as regras
relacionadas à discussão e aprovação das matérias que forem pautadas nas
reuniões virtuais, e deverá ser lavrada ata destas reuniões.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Tancredo Neves, 14 de Abril de 2020
Naiane Oliveira de Souza
Presidente do CMAS
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