quarta-feira, 26 de março de 2025
RESOLUÇÃO CMAS.PTN 6.2025 - Convoca a 15ª Conferencia Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 6 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a Convocação da 15ª Conferencia Municipal de Assistência Social deste Município.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CMAS/PTN, no uso das atribuições legais que lhe confere as Leis Municipais 047/97 que cria o CMAS e a 213/10 de 06 de abril de 2010 que o reformula, baseado nas normas gerais de organização da Assistência Social, estabelecida na Lei Federal 8.742/03 de 07 de dezembro de 1993.:
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS Nº 174, de 14 de novembro de 2024 que dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social e a Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 31, de 26 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social.
CONSIDERANDO que as atribuições do CMAS é normatizar, acompanhar e avaliar as Políticas Públicas de Assistência Social definidas nas diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Assistência Social, para a sua implantação e implementação no município.
CONSIDERANDO a deliberação do CMAS em reunião ordinária realizada no dia 19 de março de 2025, para a realização da 15ª Conferencia Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Artigo 1º – Convocar ordinariamente a 15ª Conferencia Municipal de Assistência Social de Presidente Tancredo Neves, para avaliar a situação atual da assistência social e propor novas diretrizes, conforme determinação de suas atribuições legais.
Artigo 2º - Tendo como Tema “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência” e abordará os 05 (cinco) Eixos, sendo:
I – Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;
II – Eixo 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
III – Eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
IV – Eixo 4 – Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS; e
V – Eixo 5 – Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS.
Artigo 3º - A organização da 15ª Conferencia Municipal de Assistência Social de Presidente Tancredo Neves, será coordenada pelo CMAS, com apoio da SEMAS e seus respectivos serviços.
Artigo 4º - A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial, no dia de 11 de julho de 2025, em local a ser definido.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Tancredo Neves/Ba, 19 de março
de 2025.