Ata da Reunião de Eleição
dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Assistência
Social de Presidente Tancredo Neves – CMAS/PTN, no período de 2025/2028, realizada
no dia 11 de dezembro de 2025.
Ata da Reunião de Eleição
dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Assistência
Social de Presidente Tancredo Neves – CMAS/PTN, no período de 2025/2028, realizada
no dia 11 de dezembro de 2025.
RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 15 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a habilitação das entidades inscritas para participarem do processo eleitoral do segmento da sociedade civil para o mandato do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves-BA, para o período 2025-2028.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
CONSIDERANDO a Resolução
CNAS Nº 02 de 10 de fevereiro de 2014 que “Dispõe sobre o processo eleitoral da
representação da sociedade civil no CNAS”;
CONSIDERANDO o Caderno de Orientações CNAS de março de 2014 que trata do Processo Eleitoral dos(as) representantes da Sociedade Civil nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Edital 01/2025, de 18 de novembro de 2025 que trata do processo eleitoral do CMAS/PTN.
CONSIDERANDO o Ofício Circular CMAS/PTN 01/2025, de 18 de novembro de 2025
Resolve:
Art.1º. Habilitar as entidades inscritas da sociedade civil Prestadoras de Serviços da Área de Assistência Social e Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, com inscrição ativa no CMAS/PTN e que cumpriram o prazo estabelecido de 01 de dezembro de 2025, do Edital 01/2025, I Do Processo Eleitoral, ponto2, que trata do processo eleitoral do CMAS/PTN para o mandato de 2025/2028.
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Nº |
ENTIDADES |
TITULARES |
SUPLENTES |
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ADAM – Associação
de Doceiras e Artesão de Moenda |
Mateus Damasceno
de Sousa |
Eliane
Oliveira Santana |
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02 |
IDC – Instituto
Direito e Cidadania do Baixo Sul |
Naiane
Oliveira de Souza |
Maria
Celeste Pereira de Jesus |
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AEA –
Associação Esportiva da Areinha |
Sirla Cunha
de Jesus |
Jailton Teófilo
de Jesus |
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04 |
AMBACOV –
Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde |
Simone Pereira
Silva |
Iracilda
Pereira da Cruz |
|
|
Liberinas –
Associação de Mulheres Liberinas |
Liliane
Santos Queiroz Souza |
Larissa de
Jesus Santos |
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Presidente Tancredo Neves-Bahia, 3 de dezembro
de 2025.
RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 14 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação Permanente da Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves-BA, período 2025-2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.
Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.
Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.
Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.
Considerando Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013: Institui a PNEP/SUAS.
Considerando Resolução CNAS nº 15, de 3 de outubro de 2017: Trata de questões relativas à gestão do trabalho e educação permanente no SUAS.
Considerando a apresentação e analise do Plano Municipal de Educação Permanente período 2025/2026, e.
Considerando as deliberações da Reunião Extraordinária Remota realizada em 25 de novembro de 2025.
Resolve:
Art.1º. Aprovar o Plano Municipal de Educação Permanente do Município de Presidente Tancredo Neves- Bahia período 2025-2026.
Art. 2º. A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião extraordinária do CMAS no dia 25 de novembro de 2025.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Presidente Tancredo Neves-Bahia, 25 de
novembro de 2025.
RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 13 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação PROCAD SUAS do Exercício de 2025 do Município de Presidente Tancredo Neves-BA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.
Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.
Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.
Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.
Considerando a PORTARIA MDS Nº 995, DE 18 DE JUNHO DE 2024, que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social;
Considerando a apresentação do Plano de ação para o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social- PROCADSUAS, para o exercício de 2025; e.
Considerando as deliberações da Reunião Extraordinária Remota realizada em 25 de novembro de 2025.
Resolve:
Art.1º. Aprovar o Plano de Ação para o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social-PROCAD SUAS, para o exercício de 2025.
Art. 2º. A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião extraordinária do CMAS no dia 25 de novembro de 2025.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Presidente Tancredo Neves-Bahia, 25 de
novembro de 2025.
RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 11 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal da Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves -BA, período 2026-2029
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.
Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.
Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.
Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.
Considerando a Resolução n° 182, de 20 de julho de 1999, de Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em seu artigo 1º define que os Planos de Assistência Social serão plurianuais, abrangendo o período de 04 (quatro) anos, tanto para estados quanto para municípios.
Considerando a apresentação e analise do Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029), que vem atender a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 no âmbito da Política de Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige pelo artigo 30, alínea III, que os municípios, estados e Distrito Federal instituam o Plano de Assistência Social; e.
Considerando as deliberações da Reunião Extraordinária Remota realizada em 25 de novembro de 2025.
Resolve:
Art.1º. Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves-Bahia, período 2026-2029.
Art. 2º. A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião extraordinária do CMAS no dia 25 de novembro de 2025.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Presidente Tancredo Neves-Bahia, 25 de
novembro de 2025.
Ata da Reunião Ordinária
do Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Tancredo Neves – CMAS/PTN,
realizada no dia 18 de novembro de 2025.
RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 12 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação do Termo de aceite e compromisso do Alimenta SUAS Bahia no âmbito do Programa Acelera SUAS Bahia, para o provimento do Benefícios Eventuais.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.
Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.
Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.
Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.
Considerando Portaria SEADES nº 069/2024.
Considerando a Portaria 123/2016 que regulamenta o co-financiamento do governo do Estado da Bahia para o SUAS.
Considerando a apresentação do Termo de Aceite que tem por objetivo estabelecer responsabilidade e formalizar compromissos a serem cumpridos pela Política Municipal de Assistência Social, decorrentes da adesão ao repasse extraordinário do cofinanciamento estadual para o provimento de Benefício Eventual, em caráter temporário, da iniciativa ALIMENTA SUAS BA, e.
Considerando as deliberações da Reunião realizada em 18 de novembro de 2025.
Resolve:
Art.1º. Aprovar Termo de aceite e compromisso do Alimenta SUAS Bahia no âmbito do Programa Acelera SUAS Bahia, para o provimento do Benefícios Eventuais.
Art. 2º. A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião ordinária do CMAS no dia 18 de novembro de 2025.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Presidente Tancredo Neves-Bahia, 18 de
novembro de 2025.
RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 10 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação do termo de aceite ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.
Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.
Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.
Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.
Considerando a Portaria MDS 113/2015 que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.
Considerando a Resoluções nº 25, de 31 de julho de 2025, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e nº 204, de 15 de agosto de 2025, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Considerando a apresentação do Termo de Aceite e Compromisso que firma o Órgão Gestor
da Assistência Social do município ou Distrito Federal, com o objetivo de
formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes do cofinanciamento
federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil (PETI) no âmbito do Sistema Único da Assistência
Social (SUAS), e.
Considerando as deliberações da Reunião realizada em 18 de novembro de 2025.
Resolve:
Art.1º. Aprovar o termo de aceite das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
Art. 2º. A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião ordinária do CMAS no dia 18 de novembro de 2025.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Presidente Tancredo Neves- Bahia, 18 de
novembro de 2025.
RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 9 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos fundo a fundo do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) exercício 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.
Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.
Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.
Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.
Considerando a Portaria MDS nº 1.043, em 24 de dezembro de 2024.
Considerando a verificação, análise da documentação comprobatória, notas fiscais e extratos, no BB Ágil e agiliza SUAS, e constatação da veracidade da aplicação dos recursos e execução das metas apresentadas prestação de contas dos recursos fundo a fundo do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) exercício 2024, gestão, serviços e programas, e.
Considerando as deliberações da Reunião realizada em 18 de novembro de 2025.
Resolve:
Art.1º. Aprovar prestação de contas dos recursos fundo a fundo do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) exercício 2024, gestão, serviços e programas.
Art. 2º. A aprovação desta Resolução consta transcrita na Ata de reunião ordinária do CMAS no dia 18 de novembro de 2025.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Presidente Tancredo Neves- Bahia, 18 de
novembro de 2025.
EDITAL CMAS/PTN Nº 01/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
EDITAL PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DO SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL PARA O MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – BAHIA- PERIODO DE 2025 A 2028.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves- Bahia, criado pela Lei Municipal nº 047/97, de 02 de janeiro de 1997 e reformulada pela Lei Nº. 213/10 de 06 de abril de 2010, e o disposto no Art. 16 inciso IV da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, consubstanciado pelo seu Regimento Interno, convocam as eleições para a escolha dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2025/2028, cujas normas são regidas pelo presente edital.
I - DO PROCESSO ELEITORAL
1. A eleição dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal da Assistência Social de Presidente Tancredo Neves será realizada no dia 11 de dezembro de 2025, das 14:00 horas às 16:00 horas, na Casa dos Conselhos, situada Rua Padre Abel Gemelli, 100, Japão, neste Município.
2. A entrega de documentação para pedido de inscrição de candidatos para representante da Sociedade Civil pode ser feita pelo próprio candidato ou representante legal ou portador de procuração simples, que deverá acontecer diretamente na sede do CMAS, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dias úteis, localizado na Rua Padre Abel Gemelli, 100, Japão, Município de Presidente Tancredo Neves, até o dia 01 de dezembro de 2025 às 17:00 horas impreterivelmente. Deverá ser entregue ao Representante do CMAS.
2.1. A inscrição de candidatos para representante da Sociedade Civil será deferida ou indeferida após análise da Comissão Eleitoral e será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e no blog do CMAS até o dia 03 de dezembro de 2025, com recursos até o dia 04 de dezembro de 2025.
2.2. Participarão do processo eleitoral, com direito a voto, os trabalhadores do SUAS que atuam no município, as organizações de usuários que com sede no município, as entidades e organizações da Assistência Social inscritas no CMAS com documentações atualizadas. As organizações que não se candidatarem poderão ter representantes legais no dia da eleição para votar na instituição de sua escolha, com apresentação do responsável através de oficio assinado pelo Presidente da instituição e ata de eleição da diretoria.
2.3. A Comissão Eleitoral designada em reunião do plenário do CMAS coordenará o processo eletivo da representação da Sociedade Civil que deverão integrar a gestão do CMAS para o período 2025 a 2028, assim constituída: Jorge Brito Santos – representante da Secretaria de Municipal de Ação Social, Eliane Santana Muniz Rocha - representante Secretaria Municipal de Educação e Nathalia Silva Hagge – Representante da Secretaria Municipal de Saúde que coordenará o processo seletivo da representação da Sociedade civil que deverão integrar a gestão do CMAS para o período 2025-2028.
3. As eleições destinam-se à escolha de cinco representantes da sociedade civil, de organizações não governamentais inscritas no CMAS, bem como de seus respectivos suplentes.
II - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL
4.1- Os participantes do processo eleitoral na qualidade de eleitores deverão comprovar que são maiores de dezoito anos através de documento oficial com foto e que tenham domicilio no município de Presidente Tancredo Neves -Ba.
4.2- Os participantes do processo eleitoral na qualidade de candidatos deverão ser representantes da sociedade civil. Consideram-se representantes de usuários, pessoas vinculadas aos projetos serviços e benefícios sócio assistenciais, organizados sob a forma de associações, movimentos sociais, fóruns ou outros grupos organizados sob diferentes formas de constituição jurídica ou social de âmbito municipal.
III - DA HABILITAÇÃO DOS ELEITORES E DOS CANDIDATOS
5.1- O processo eleitoral para escolha dos representantes da Sociedade Civil Organizações Não Governamentais, sendo:
a. Um representante dos Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, no âmbito municipal;
b. Três representantes de entidades Prestadoras de Serviços da Área de Assistência Social, no âmbito municipal;
c. Um representante dos Trabalhadores da Area de Assistência Social, no âmbito municipal;
5.2 Para habilitação, os participantes da Assembleia de eleição deverão comprovar a vinculação a um dos segmentos e apresentar a seguinte documentação:
Pessoas Jurídicas:
- Comprovar atuação no Município;
- Cópia simples do estatuto atualizado e registrado no registro civil das pessoas jurídicas;
- Cópia simples da ata de eleição da última diretoria;
- Oficio da entidade indicando seus representantes oficiais (titular e suplente) com direito a voz e voto, e o nome de no máximo 05(cinco) representantes para votar no pleito;
- Cópia de documento de identidade pessoal dos candidatos com foto (titular e suplente);
- Declaração de representatividade e atividade no segmento, com endereço e Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Estar cadastrada no CMAS.
Pessoa Física:
- Documento de Identidade e CPF;
- Certificado comprovando ser trabalhador do SUAS;
6. Os eleitores deverão apresentar cópia simples dos documentos para sua inscrição.
7. A Comissão Eleitoral elegerá entre seus pares um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes.
8. A Comissão Eleitoral coordenará os procedimentos eleitorais até a instalação da Assembleia de Eleição.
9 - A Comissão Eleitoral é formada pelo Jorge Brito Santos – representante da Secretaria de Municipal de Ação Social, Eliane Santana Muniz Rocha - representante Secretaria Municipal de Educação e Nathalia Silva Hagge – Representante da Secretaria Municipal de Saúde.
10 - A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
I. Analisar a documentação dos representantes e das organizações não governamentais, postulantes à habilitação;
II. Habilitar as organizações não governamentais;
III. Divulgar os representantes e as organizações não governamentais, habilitadas e não habilitadas ao processo de eleição, até o dia 08 de dezembro de 2025 no Diário Oficial do Município (DOM) e no blog do CMAS.
IV. Analisar possíveis recursos dirigidos ao presidente da Comissão Eleitoral.
IV – Do credenciamento dos eleitores e candidatos participantes de Assembleia Geral.
11 - Para o credenciamento, os participantes da Assembleia Geral deverão apresentar documento de identificação original.
IV – DA ASSEMBLEIA GERAL
12 - A Assembleia Geral será realizada no dia 11 de dezembro de 2025, das 14:00 horas às 16:00 horas, por convocação e sob coordenação do CMAS, sendo convidado a participar um representante do MP, na sala de reuniões do CMAS.
13 - Na Assembleia Geral, os delegados elegerão os cinco representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes progressivamente, conforme classificação por número de votos, que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Candeal – CMAS.
14 - A Assembleia de Eleição terá dois momentos com as seguintes atribuições:
I. Instalação da Assembleia pela Comissão Eleitoral, para:
a) apresentação dos representantes e das organizações não governamentais, habilitadas pela Comissão Eleitoral;
b) abertura para composição da Mesa Coordenadora dos trabalhos do dia, composta pela Comissão eleitoral e por um representante presente na assembleia de eleição, não concorrentes ao pleito;
c) escolha entre os membros da Mesa Coordenadora, de um que assumirá a Presidência.
II. Eleita a Mesa Coordenadora, o coordenador assumirá a direção dos trabalhos para que se proceda a:
a) Leitura da ordem do dia elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovada previamente pelo CMAS;
b) votação;
c) apuração;
d) leitura e aprovação da ata.
15. Cada eleitor habilitado terá direito a indicar até 01 (uma) instituição na cédula eleitoral.
16. Serão considerados eleitos as organizações não governamentais que forem mais votadas.
17. Em caso de empate é definida pela organização não governamental que tenha mais tempo de atuação.
18. Terminada a eleição e a apuração, lavrar-se-á a ata com o resultado da eleição, que será encaminhada ao CMAS, para publicação.
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18 - A eleição dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal da Assistência Social para a gestão 2025 a 2028 obedecerá ao calendário que será fixado no mural de avisos do CMAS.
19 - Nos termos da legislação pertinente, a Secretaria de Ação Social em conjunto com o CMAS oficiará previamente ao Ministério Público do Estado da Bahia, informando sobre todo o processo eleitoral.
20 - A Comissão Eleitoral e a Secretaria de Ação Social poderão, antes de adotar qualquer providência ou decidir qualquer questão, pedido, requerimento, impugnação ou recurso apresentado, inclusive pelo Ministério Público do Estado da Bahia, ouvir a Assessoria Jurídica da Secretaria.
21 - Os casos omissos no presente edital e recursos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Presidente Tancredo Neves, 18 de novembro de 2025.
Simone Pereira Silva |
Calendário da Eleição de Conselheiros da Sociedade Civil para a gestão 2025 /2028 do Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Tancredo Neves:
DATA | ATIVIDADE |
01 de dezembro de 2025 | Prazo para apresentar o pedido de habilitação perante o CMAS como eleitor(es) e candidato(s) |
03 de dezembro de 2025 | Publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e no blog do CMAS da relação de representantes habilitados a Assembleia Eleitoral e relação dos indeferidos |
04 de dezembro de 2025 | Prazo para interposição de recursos |
08 de dezembro de 2025 | Publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e no blog do CMAS da defesa dos recursos |
11 de dezembro de 2025 | Assembleia Eleitoral |
12 de dezembro de 2025 | Publicação do resultado da Assembleia Eleitoral |
16 de dezembro de 2025 | Reunião de Transição de Mandatos e Posse dos novos conselheiros da Sociedade Civil em reunião plenária ordinária do CMAS de Presidente Tancredo Neves. |
Ata da Reunião Ordinária
do Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Tancredo Neves – CMAS/PTN,
realizada no dia 17 de setembro de 2025.
Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Tancredo Neves – CMAS/PTN, realizada no dia 20 de agosto de 2025.
Aos vinte dias do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, na Casa dos Conselhos - CC, localizada à Rua Padre Abel Gemelli,100, Japão, Presidente Tancredo Neves/BA. Realizou- se a sexta reunião ordinária do CMAS. Onde estiveram presentes os Conselheiros Municipais de Assistência Social: Jorge Brito Santos (SEMAS), Ademar Santos Barreto (SEMPLAM), Simone Pereira Silva (AMBACOV), Valeria Costa dos Santos (SMS), Andreia de Jesus Santos Coutinho (Trabalhadores do SUAS), Mateus Damasceno de Sousa (ADAM), Naiane Oliveira de Souza (IDC), constatando número de conselheiros suficientes para a realização de reunião ordinária deliberativa. Além de Daiane Rocha Menezes (SEMAS) e Elenice da Silva Santana (Secretária Executiva). O presidente do conselho o senhor Ademar Santos Barreto, iniciou saudando os presentes, elencou a pauta do dia que constava os seguintes assuntos: 1-Apresentação, discussão e votação da ata do dia 18.06.2025; 2- Avaliação da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social; 3-Informes das representações; 4-Apresentação do Projeto Social nas Comunidades; 5- O que houver. O presidente começou apresente reunião pelo ponto 1-Apresentação, discussão e votação da ata do dia 18.06.2025, após leitura e discussão, a ata foi aprovada por todos os conselheiros presentes. 2- Avaliação da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social, do ponto de vista dos conselheiros a conferência foi ótima, com estrutura boa, faltou um controle do tempo do palestrante que se alongou, a questão do transporte no final da conferencia e a quantidade de delegados, esses pontos precisa melhorar na próxima. 3-Informes das representações, o IDC fez uma formação com o tema Ferramentas Praticas para Indicadores e Avaliação de Projetos Sócias no dia 18.08.2025 e está realizando aulas preparatórios para o ENEM de português, redação e matemática no Colégio Estadual Maria Xavier, por meio do Projeto Trilhando Caminhos. O CAPS está realizando seus atendimentos com uma procura muito grande chegando a 2.011 pacientes, os conselheiros foram convidados a fazerem uma visita as instalações do CAPS e verem as condições de funcionamento. 4-Apresentação do Projeto Social nas Comunidades; Daiane Rocha Menezes apresentou o projeto que visa levar as comunidades de difícil acesso os serviços ofertados pela SEMAS, como CREAS, CRAS, CASA LAR e Bolsa Família e outros parceiros, houve momentos de discussão e dos benefícios que o mesmo trará, em seguida foi submetido a votação sendo provado por unanimidade pelos conselheiros presentes. 5- O que houver. Tratou-se dos agendamentos da Comissão de Finanças para analisar as contas do 1º quadrimestre de 2025, no dia 26.08.2025, às 9h da manhã, na SEMAS. A CFR Convidou todos para participarem do Seminário Microrregional no dia 29.08.2025, na própria Casa. Por nada mais haver para tratar, o presidente Ademar Santos Barreto, agradeceu a presença de todos, sendo então encerrada esta reunião ordinária da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será anexada à lista de presença específica e devidamente publicada no site do CMAS. Eu, Elenice da Silva Santana, Secretária Executiva, quem a digitou. Presidente Tancredo Neves, Bahia, 20 de agosto de 2025.