sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Ata da Reunião de Eleição dos representantes da sociedade civil do CMAS/PTN | período de 2025/2028 | 11 de dezembro de 2025.

 

Ata da Reunião de Eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Tancredo Neves – CMAS/PTN, no período de 2025/2028, realizada no dia 11 de dezembro de 2025.

 Aos onze dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, na Casa dos Conselhos. Realizou- se a reunião de Eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Tancredo Neves – CMAS/PTN, no período de 2025/2028. O Edital CMAS/PTN Nº 01/2025, de 18 de novembro de 2025, em seu Capítulo I -Do processo Eleitora, no ponto 1, estabelece o dia 11 de dezembro de 2025, e o horário das 14:00 horas às 16:00 horas para a realização do pleito. A entidades inscritas no CMAS aptas para indicarem candidatos foram APROTUM, AUMCP, AMBACOV, ADAM, IDC, CFR/PTN SINTRAF, FASE, ASPAM, Liberinas e AEA. Enviaram ofícios com requerimento de inscrição para participar da eleição: ADAM, IDC, AEA, AMBACOV e Liberinas. Além dos Trabalhadores do SUAS que encolherão entre si, dois representantes (titular e suplente). As demais entidades inscritas no CMAS terão apenas o direto ao voto. No artigo 3º, inciso I da Lei Municipal 213/10, de 06/04/2025, que trata da representação da Sociedade Civil Organizações Não Governamentais, Alíneas a. Um representante de entidades de Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, no âmbito municipal, b. Três representantes de entidades Prestadoras de Serviços da Área de Assistência Social, no âmbito municipal e c. Um representante de entidades dos Trabalhadores da Área de Assistência Social, no âmbito municipal. Portanto serão 5 vagas, 1 para Trabalhadores do SUAS e 4 para as Entidades. Estiveram presentes: Simone Pereira Silva (Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde), Mateus Damasceno de Sousa (Associação das Doceiras e Artesãos de Moenda), Larissa de Jesus Santos e Liliane Santos Queiroz Souza (Associação de Mulheres Liberinas), Sirla Cunha de Jesus (Associação Esportiva da Areinha) Jorge Brito Santos (Secretaria Municipal de Ação Social) Nathalia Silva Hagge e Valéria Costa dos Santos (Secretaria Municipal de Saúde), Sergio Hemes Lopes e Joseane Barreto Gomes (Trabalhadores do SUAS), constatando número de conselheiros suficientes para a realização de reunião ordinária deliberativa. Além Elenice da Silva Santana (Secretária Executiva) e José Raimundo Souza Santos (Secretário da Casa dos Conselhos). A presente reunião foi presidida pela Comissão Eleitoral instituída pelo Edital CMAS/PTN 01/2025, fizeram a condução dos trabalhos o senhor Jorge Brito Santos (SEMAS) e as senhoras Nathalia Silva Hagge e Valéria Costa dos Santos (Secretaria Municipal de Saúde), iniciaram saudando os participantes, elencaram a pauta do dia que constava o seguinte assunto: 1 Reunião de Eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Tancredo Neves – CMAS/PTN, no período de 2025/2028. Deram início ao processo começando pela eleição dos trabalhadores do SUAS, como só haviam dois servidores, foi feita a discussão de quem seria o titular entre os dois presentes, ficando Sergio Hemes Lopes como titular e Joseane Barreto Gomes como suplente do segmento Trabalhadores do SUAS. Ato continuo, seguiu-se de imediato para a eleição das 4 vagas das entidades, após contagem haviam 5 presentes, mas só 4 solicitaram inscrição como candidatas, constantes da Resolução CMAS/PTN Nº 15 de 03 de dezembro de 2025, a saber: AMBACOV como titular Simone Pereira Silva e suplente Iracilda Pereira da Cruz, ADAM como titular Mateus Damasceno de Sousa e suplente Eliane Oliveira Santana, Liberinas como titular Liliane Santos Queiroz Souza e suplentes Larissa de Jesus Santos e AEA como titular Sirla Cunha de Jesus e suplente Jailton Teófilo de Jesus, ou seja 4 presentes das 5 entidades habilitadas, como são 4 vogas, foi de comum acordo que todas elas sejam ocupantes das vagas existentes. A APROTUM participou apenas com direito a voto, ou seja, não solicitou de inscrição de candidatura. Por nada mais haver para tratar, a Comissão agradeceu a participação de todos, sendo então encerrada esta reunião de Eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Tancredo Neves – CMAS/PTN, no período de 2025/2028, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será anexada à lista de presença específica e devidamente publicada no site do CMAS. Eu, Elenice da Silva Santana, Secretária Executiva, quem a digitou. Presidente Tancredo Neves, Bahia, 11 de dezembro de 2025.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

RESOLUÇÃO CMAS/PTN 15/2025 - Habilita OSC para o Processo Eleitoral do CMAS 2025.

 RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 15 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a habilitação das entidades inscritas para participarem do processo eleitoral do segmento da sociedade civil para o mandato do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves-BA, para o período 2025-2028.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);

CONSIDERANDO a Resolução CNAS Nº 02 de 10 de fevereiro de 2014 que “Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no CNAS”;

 CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 237 de 14 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o Caderno de Orientações CNAS de março de 2014 que trata do Processo Eleitoral dos(as) representantes da Sociedade Civil nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Edital 01/2025, de 18 de novembro de 2025 que trata do processo eleitoral do CMAS/PTN.

CONSIDERANDO o Ofício Circular CMAS/PTN 01/2025, de 18 de novembro de 2025

Resolve:

Art.1º. Habilitar as entidades inscritas da sociedade civil Prestadoras de Serviços da Área de Assistência Social e Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, com inscrição ativa no CMAS/PTN e que cumpriram o prazo estabelecido de 01 de dezembro de 2025, do Edital 01/2025, I Do Processo Eleitoral, ponto2, que trata do processo eleitoral do CMAS/PTN para o mandato de 2025/2028.

Nº

ENTIDADES

TITULARES

SUPLENTES

 01

ADAM – Associação de Doceiras e Artesão de Moenda

Mateus Damasceno de Sousa

Eliane Oliveira Santana

02

IDC – Instituto Direito e Cidadania do Baixo Sul

Naiane Oliveira de Souza

Maria Celeste Pereira de Jesus

 03

AEA – Associação Esportiva da Areinha

Sirla Cunha de Jesus

Jailton Teófilo de Jesus

04

AMBACOV – Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde

Simone Pereira Silva

Iracilda Pereira da Cruz

 05

Liberinas – Associação de Mulheres Liberinas

Liliane Santos Queiroz Souza

Larissa de Jesus Santos

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.


Presidente Tancredo Neves-Bahia, 3 de dezembro de 2025.

  

 

Ademar Santos Barreto
Presidente do CMAS

 

sexta-feira, 28 de novembro de 2025

RESOLUÇÃO CMAS/PTN 14/2025 - Aprova o Plano Municipal de Educação Permanente.

 RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 14 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação Permanente da Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves-BA, período 2025-2026. 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:

Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.

Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.

Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.

Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.

Considerando Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013: Institui a PNEP/SUAS.

Considerando Resolução CNAS nº 15, de 3 de outubro de 2017: Trata de questões relativas à gestão do trabalho e educação permanente no SUAS.

Considerando a apresentação e analise do Plano Municipal de Educação Permanente período 2025/2026, e.

Considerando as deliberações da Reunião Extraordinária Remota realizada em 25 de novembro de 2025.

Resolve:

Art.1º. Aprovar o Plano Municipal de Educação Permanente do Município de Presidente Tancredo Neves- Bahia período 2025-2026.

Art. 2º.  A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião extraordinária do CMAS no dia 25 de novembro de 2025.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

 

Presidente Tancredo Neves-Bahia, 25 de novembro de 2025.

 

  

Ademar Santos Barreto
Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS/PTN 13/2025 - Aprova o PROCAD SUAS 2025.

 RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 13 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação PROCAD SUAS do Exercício de 2025 do Município de Presidente Tancredo Neves-BA. 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:

Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.

Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.

Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.

Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.

Considerando a PORTARIA MDS Nº 995, DE 18 DE JUNHO DE 2024, que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social;

Considerando a apresentação do Plano de ação para o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social- PROCADSUAS, para o exercício de 2025; e.

Considerando as deliberações da Reunião Extraordinária Remota realizada em 25 de novembro de 2025.

Resolve:

Art.1º. Aprovar o Plano de Ação para o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social-PROCAD SUAS, para o exercício de 2025.

Art. 2º.  A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião extraordinária do CMAS no dia 25 de novembro de 2025.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

 

Presidente Tancredo Neves-Bahia, 25 de novembro de 2025.

  

 

Ademar Santos Barreto
Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS/PTN 11/2025 - Aprova Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029.

  RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 11 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal da Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves -BA, período 2026-2029

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:

Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.

Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.

Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.

Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.

Considerando a Resolução n° 182, de 20 de julho de 1999, de Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em seu artigo 1º define que os Planos de Assistência Social serão plurianuais, abrangendo o período de 04 (quatro) anos, tanto para estados quanto para municípios.

Considerando a apresentação e analise do Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029), que vem atender a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 no âmbito da Política de Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige pelo artigo 30, alínea III, que os municípios, estados e Distrito Federal instituam o Plano de Assistência Social; e.

Considerando as deliberações da Reunião Extraordinária Remota realizada em 25 de novembro de 2025.

Resolve:

Art.1º. Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves-Bahia, período 2026-2029.

Art. 2º.  A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião extraordinária do CMAS no dia 25 de novembro de 2025.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

 

Presidente Tancredo Neves-Bahia, 25 de novembro de 2025.

 

 

Ademar Santos Barreto
Presidente do CMAS