segunda-feira, 2 de novembro de 2026
sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
Ata da Reunião de Eleição dos representantes da sociedade civil do CMAS/PTN | período de 2025/2028 | 11 de dezembro de 2025.
Ata da Reunião de Eleição
dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Assistência
Social de Presidente Tancredo Neves – CMAS/PTN, no período de 2025/2028, realizada
no dia 11 de dezembro de 2025.
quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
RESOLUÇÃO CMAS/PTN 15/2025 - Habilita OSC para o Processo Eleitoral do CMAS 2025.
RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 15 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a habilitação das entidades inscritas para participarem do processo eleitoral do segmento da sociedade civil para o mandato do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves-BA, para o período 2025-2028.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
CONSIDERANDO a Resolução
CNAS Nº 02 de 10 de fevereiro de 2014 que “Dispõe sobre o processo eleitoral da
representação da sociedade civil no CNAS”;
CONSIDERANDO o Caderno de Orientações CNAS de março de 2014 que trata do Processo Eleitoral dos(as) representantes da Sociedade Civil nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Edital 01/2025, de 18 de novembro de 2025 que trata do processo eleitoral do CMAS/PTN.
CONSIDERANDO o Ofício Circular CMAS/PTN 01/2025, de 18 de novembro de 2025
Resolve:
Art.1º. Habilitar as entidades inscritas da sociedade civil Prestadoras de Serviços da Área de Assistência Social e Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, com inscrição ativa no CMAS/PTN e que cumpriram o prazo estabelecido de 01 de dezembro de 2025, do Edital 01/2025, I Do Processo Eleitoral, ponto2, que trata do processo eleitoral do CMAS/PTN para o mandato de 2025/2028.
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Nº |
ENTIDADES |
TITULARES |
SUPLENTES |
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ADAM – Associação
de Doceiras e Artesão de Moenda |
Mateus Damasceno
de Sousa |
Eliane
Oliveira Santana |
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02 |
IDC – Instituto
Direito e Cidadania do Baixo Sul |
Naiane
Oliveira de Souza |
Maria
Celeste Pereira de Jesus |
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AEA –
Associação Esportiva da Areinha |
Sirla Cunha
de Jesus |
Jailton Teófilo
de Jesus |
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04 |
AMBACOV –
Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde |
Simone Pereira
Silva |
Iracilda
Pereira da Cruz |
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Liberinas –
Associação de Mulheres Liberinas |
Liliane
Santos Queiroz Souza |
Larissa de
Jesus Santos |
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Presidente Tancredo Neves-Bahia, 3 de dezembro
de 2025.
Ademar Santos Barreto
Presidente do CMAS
sexta-feira, 28 de novembro de 2025
RESOLUÇÃO CMAS/PTN 14/2025 - Aprova o Plano Municipal de Educação Permanente.
RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 14 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação Permanente da Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves-BA, período 2025-2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.
Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.
Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.
Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.
Considerando Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013: Institui a PNEP/SUAS.
Considerando Resolução CNAS nº 15, de 3 de outubro de 2017: Trata de questões relativas à gestão do trabalho e educação permanente no SUAS.
Considerando a apresentação e analise do Plano Municipal de Educação Permanente período 2025/2026, e.
Considerando as deliberações da Reunião Extraordinária Remota realizada em 25 de novembro de 2025.
Resolve:
Art.1º. Aprovar o Plano Municipal de Educação Permanente do Município de Presidente Tancredo Neves- Bahia período 2025-2026.
Art. 2º. A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião extraordinária do CMAS no dia 25 de novembro de 2025.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Presidente Tancredo Neves-Bahia, 25 de
novembro de 2025.
Ademar Santos Barreto
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS/PTN 13/2025 - Aprova o PROCAD SUAS 2025.
RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 13 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação PROCAD SUAS do Exercício de 2025 do Município de Presidente Tancredo Neves-BA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.
Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.
Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.
Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.
Considerando a PORTARIA MDS Nº 995, DE 18 DE JUNHO DE 2024, que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social;
Considerando a apresentação do Plano de ação para o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social- PROCADSUAS, para o exercício de 2025; e.
Considerando as deliberações da Reunião Extraordinária Remota realizada em 25 de novembro de 2025.
Resolve:
Art.1º. Aprovar o Plano de Ação para o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social-PROCAD SUAS, para o exercício de 2025.
Art. 2º. A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião extraordinária do CMAS no dia 25 de novembro de 2025.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Presidente Tancredo Neves-Bahia, 25 de
novembro de 2025.
Ademar Santos Barreto
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS/PTN 11/2025 - Aprova Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029.
RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 11 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal da Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves -BA, período 2026-2029
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.
Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.
Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.
Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.
Considerando a Resolução n° 182, de 20 de julho de 1999, de Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em seu artigo 1º define que os Planos de Assistência Social serão plurianuais, abrangendo o período de 04 (quatro) anos, tanto para estados quanto para municípios.
Considerando a apresentação e analise do Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029), que vem atender a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 no âmbito da Política de Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige pelo artigo 30, alínea III, que os municípios, estados e Distrito Federal instituam o Plano de Assistência Social; e.
Considerando as deliberações da Reunião Extraordinária Remota realizada em 25 de novembro de 2025.
Resolve:
Art.1º. Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves-Bahia, período 2026-2029.
Art. 2º. A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião extraordinária do CMAS no dia 25 de novembro de 2025.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Presidente Tancredo Neves-Bahia, 25 de
novembro de 2025.

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