sexta-feira, 28 de novembro de 2025

RESOLUÇÃO CMAS/PTN 11/2025 - Aprova Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029.

  RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 11 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal da Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves -BA, período 2026-2029

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:

Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.

Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.

Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.

Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.

Considerando a Resolução n° 182, de 20 de julho de 1999, de Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em seu artigo 1º define que os Planos de Assistência Social serão plurianuais, abrangendo o período de 04 (quatro) anos, tanto para estados quanto para municípios.

Considerando a apresentação e analise do Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029), que vem atender a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 no âmbito da Política de Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige pelo artigo 30, alínea III, que os municípios, estados e Distrito Federal instituam o Plano de Assistência Social; e.

Considerando as deliberações da Reunião Extraordinária Remota realizada em 25 de novembro de 2025.

Resolve:

Art.1º. Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves-Bahia, período 2026-2029.

Art. 2º.  A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião extraordinária do CMAS no dia 25 de novembro de 2025.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

 

Presidente Tancredo Neves-Bahia, 25 de novembro de 2025.

 

 

Ademar Santos Barreto
Presidente do CMAS

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