sexta-feira, 28 de novembro de 2025

RESOLUÇÃO CMAS/PTN 14/2025 - Aprova o Plano Municipal de Educação Permanente.

 RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 14 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação Permanente da Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves-BA, período 2025-2026. 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:

Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.

Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.

Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.

Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.

Considerando Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013: Institui a PNEP/SUAS.

Considerando Resolução CNAS nº 15, de 3 de outubro de 2017: Trata de questões relativas à gestão do trabalho e educação permanente no SUAS.

Considerando a apresentação e analise do Plano Municipal de Educação Permanente período 2025/2026, e.

Considerando as deliberações da Reunião Extraordinária Remota realizada em 25 de novembro de 2025.

Resolve:

Art.1º. Aprovar o Plano Municipal de Educação Permanente do Município de Presidente Tancredo Neves- Bahia período 2025-2026.

Art. 2º.  A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião extraordinária do CMAS no dia 25 de novembro de 2025.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

 

Presidente Tancredo Neves-Bahia, 25 de novembro de 2025.

 

  

Ademar Santos Barreto
Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS/PTN 13/2025 - Aprova o PROCAD SUAS 2025.

 RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 13 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação PROCAD SUAS do Exercício de 2025 do Município de Presidente Tancredo Neves-BA. 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:

Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.

Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.

Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.

Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.

Considerando a PORTARIA MDS Nº 995, DE 18 DE JUNHO DE 2024, que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social;

Considerando a apresentação do Plano de ação para o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social- PROCADSUAS, para o exercício de 2025; e.

Considerando as deliberações da Reunião Extraordinária Remota realizada em 25 de novembro de 2025.

Resolve:

Art.1º. Aprovar o Plano de Ação para o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social-PROCAD SUAS, para o exercício de 2025.

Art. 2º.  A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião extraordinária do CMAS no dia 25 de novembro de 2025.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

 

Presidente Tancredo Neves-Bahia, 25 de novembro de 2025.

  

 

Ademar Santos Barreto
Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS/PTN 11/2025 - Aprova Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029.

  RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 11 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal da Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves -BA, período 2026-2029

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:

Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.

Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.

Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.

Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.

Considerando a Resolução n° 182, de 20 de julho de 1999, de Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em seu artigo 1º define que os Planos de Assistência Social serão plurianuais, abrangendo o período de 04 (quatro) anos, tanto para estados quanto para municípios.

Considerando a apresentação e analise do Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029), que vem atender a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 no âmbito da Política de Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige pelo artigo 30, alínea III, que os municípios, estados e Distrito Federal instituam o Plano de Assistência Social; e.

Considerando as deliberações da Reunião Extraordinária Remota realizada em 25 de novembro de 2025.

Resolve:

Art.1º. Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves-Bahia, período 2026-2029.

Art. 2º.  A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião extraordinária do CMAS no dia 25 de novembro de 2025.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

 

Presidente Tancredo Neves-Bahia, 25 de novembro de 2025.

 

 

Ademar Santos Barreto
Presidente do CMAS

Ata da Reunião do Ordinária CMAS/PTN | 18.11.2025

 

Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Tancredo Neves – CMAS/PTN, realizada no dia 18 de novembro de 2025.

 Aos dezoito dias do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, na Casa dos Conselhos - CC, localizada à Rua Padre Abel Gemelli,100, Japão, Presidente Tancredo Neves/BA. Realizou- se a reunião ordinária do CMAS. Onde estiveram presentes os Conselheiros Municipais de Assistência Social: Eliane Santana Muniz Rocha (SEME), Luzitânia de Jesus Silva (SEMPLAM), Simone Pereira Silva (AMBACOV), Sirla Cunha de Jesus (AEA), Mateus Damasceno de Sousa (ADAM), Tassia de Jesus Santos (SEMAS), Andréa de Jesus Santos Coutinho (Trabalhadores do SUAS), Valeria Costa dos Santos (SEMUS) constatando número de conselheiros suficientes para a realização de reunião ordinária deliberativa. Além de Elenice da Silva Santana (Secretária Executiva) e Antônio Carlos Silva de Jesus (INTIMUS), Rosylene Oliveira e Soneide Cristina O. Rios Teixera (Consultoria SEMAS), Valdeci Marta dos Santos (SEMAS), Eliane Pereira de Jesus (SEMAS) e Edineia Guedes Messias (APA). Em virtude da ausência do Presidente o senhor Ademar Santos Barreto, a Vice-Presidente do conselho a senhora Simone Pereira Silva, iniciou saudando os presentes, elencou a pauta do dia que constava os seguintes assuntos: 1- Apresentação, discussão e votação do 1- QDD (Quadro de Detalhamento da Despesa) 2026; 2- Apresentação, discussão e votação do edital do processo eleitoral para eleição dos representantes entidades e organizações de assistência social e trabalhadores do SUAS para o mandato de 2025 a 2028; 3- Encontro de Gestão; 4- Prestação de contas do cofinanciamento do Governo Federal 2024; 5- PROCAD-SUAS; 6- Atualização do Plano Municipal de Assistência Social; 7- Termo de Aceite do AEPETI; 8- Informes das representações; 9- Alimenta SUAS; 10- O que houver.  A Vice-Presidente começou apresente reunião pelo ponto 1- QDD (Quadro de Detalhamento da Despesa) 2026. foi feita a apresentação da minuta do Quadro de Detalhamento da Despesa da SEMAS para 2026, seguida de discussão, passando para a votação, sendo aprovado por todos os conselheiros presentes. 2-Apresentação, discussão e votação do edital do processo eleitoral para eleição dos representantes entidades e organizações de assistência social e trabalhadores do SUAS para o mandato de 2025 a 2028. Após apresentação e discussão do presente edital que tem como finalidade disciplinar o processo eleitoral do CMAS, com discussão sobre ponto do referido edital, sendo colocado em votação, com aprovação unanime pelos conselheiros presentes. 3- Encontro de Gestão. os conselheiros foram informados que o tradicional encontro de gestão acontecerá no dia 17/12/2025, às 9h da manhã, no CRAS, quando a rede assistencial estará apresentando seus destaques de 2026. 4- Prestação de contas do cofinanciamento do Governo Federal 2024. Os conselheiros realizaram uma conversa sobre os processos já analisados pela comissão do CMAS, discutiram sobre o teor das contas vistas e logo em seguida votaram pela aprovação da mesma. 5- PROCAD-SUAS. O Programa do Governo Federal foi apresentado, discutido e votado pelos conselheiros presentes, tendo aprovação por unanimidade. 6- Atualização do Plano Municipal de Assistência Social. Tendo em vista que a minuta do Plano ainda não se encontrava disponível para conhecimento dos conselheiros do CMAS, foi agendada uma reunião remota para apresentação, discussão e votação do referido Plano. 7- Termo de Aceite do AEPETI. O termo foi lido a presentado, acontecendo discussão do teor do documento e em seguida a votação com a provação unanime pelos conselheiros presentes. 8- Informes das representações. A Secretaria Municipal de Ação Social irá compra um veículo que será utilizado pelo Programa Primeira Infância e será a Secretaria Municipal de Administração que vai complementar o valor, por conta da grande demanda. 9- Termo de Aceite do Alimenta SUAS. O termo em apreciação foi disponibilizado com antecedência para leitura dos conselheiros no grupo de WhatsApp, diante deste fato, passou-se para a discussão do texto e em seguida para a votação, sendo o mencionado termo aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. 10- O que houver. Não houve discussão este ponto. Por nada mais haver para tratar, a vice-presidente Simone Pereira Silva agradeceu a presença de todos, sendo então encerrada esta reunião ordinária da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por mim e pelos conselheiros presentes. Eu, Elenice da Silva Santana, Secretária Executiva, quem a digitou. Presidente Tancredo Neves, Bahia, 18 de novembro de 2025.



terça-feira, 18 de novembro de 2025

RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 12 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - aprova Termo de aceite e compromisso do Alimenta SUAS Bahia.

 RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 12 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Termo de aceite e compromisso do Alimenta SUAS Bahia no âmbito do Programa Acelera SUAS Bahia, para o provimento do Benefícios Eventuais.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:

Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.

Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.

Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.

Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.

Considerando Portaria SEADES nº 069/2024.

Considerando a Portaria 123/2016 que regulamenta o co-financiamento do governo do Estado da Bahia para o SUAS.

Considerando a apresentação do Termo de Aceite que tem por objetivo estabelecer responsabilidade e formalizar compromissos a serem cumpridos pela Política Municipal de Assistência Social, decorrentes da adesão ao repasse extraordinário do cofinanciamento estadual para o provimento de Benefício Eventual, em caráter temporário, da iniciativa ALIMENTA SUAS BA, e.

Considerando as deliberações da Reunião realizada em 18 de novembro de 2025.

Resolve:

Art.1º. Aprovar Termo de aceite e compromisso do Alimenta SUAS Bahia no âmbito do Programa Acelera SUAS Bahia, para o provimento do   Benefícios Eventuais.

Art. 2º.  A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião ordinária do CMAS no dia 18 de novembro de 2025.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

 

Presidente Tancredo Neves-Bahia, 18 de novembro de 2025.

  

 

Simone Pereira Silva
Vice-Presidente do CMAS

 

RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 10 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - aprova termo de aceite ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

 RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 10 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do termo de aceite ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:

Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.

Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.

Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.

Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.

Considerando a Portaria MDS 113/2015 que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.

Considerando a Resoluções nº 25, de 31 de julho de 2025, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e nº 204, de 15 de agosto de 2025, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Considerando a apresentação do Termo de Aceite e Compromisso que firma o Órgão Gestor da Assistência Social do município ou Distrito Federal, com o objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes do cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), e.

Considerando as deliberações da Reunião realizada em 18 de novembro de 2025.

Resolve:

Art.1º. Aprovar o termo de aceite das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

Art. 2º.  A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião ordinária do CMAS no dia 18 de novembro de 2025.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.


Presidente Tancredo Neves- Bahia, 18 de novembro de 2025.

  

  

Simone Pereira Silva
Vice-Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 9 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - Aprova Prestação de Contas dos recursos fundo a fundo do cofinanciamento federal.

 RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 9 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos fundo a fundo do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) exercício 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:

Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.

Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.

Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.

Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.

Considerando a Portaria MDS nº 1.043, em 24 de dezembro de 2024.

Considerando a verificação, análise da documentação comprobatória, notas fiscais e extratos, no BB Ágil e agiliza SUAS, e constatação da veracidade da aplicação dos recursos e execução das metas apresentadas prestação de contas dos recursos fundo a fundo do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) exercício 2024, gestão, serviços e programas, e.

Considerando as deliberações da Reunião realizada em 18 de novembro de 2025.

Resolve:

Art.1º. Aprovar prestação de contas dos recursos fundo a fundo do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) exercício 2024, gestão, serviços e programas.

Art. 2º.  A aprovação desta Resolução consta transcrita na Ata de reunião ordinária do CMAS no dia 18 de novembro de 2025.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

 

Presidente Tancredo Neves- Bahia, 18 de novembro de 2025.

  

 

Simone Pereira Silva
Vice-Presidente do CMAS

 

EDITAL CMAS/PTN Nº 01/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - Convoca Eleição das OSCs do CMAS Mandato 2025/2028.

  

EDITAL CMAS/PTN Nº 01/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

EDITAL PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DO SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL PARA O MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – BAHIA- PERIODO DE 2025 A 2028.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves- Bahia, criado pela Lei Municipal nº 047/97, de 02 de janeiro de 1997 e reformulada pela Lei Nº. 213/10 de 06 de abril de 2010, e o disposto no Art. 16 inciso IV da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, consubstanciado pelo seu Regimento Interno, convocam as eleições para a escolha dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2025/2028, cujas normas são regidas pelo presente edital.

I - DO PROCESSO ELEITORAL                                                                                   

1. A eleição dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal da Assistência Social de Presidente Tancredo Neves será realizada no dia 11 de dezembro de 2025, das 14:00 horas às 16:00 horas, na Casa dos Conselhos, situada Rua Padre Abel Gemelli, 100, Japão, neste Município.

2. A entrega de documentação para pedido de inscrição de candidatos para representante da Sociedade Civil pode ser feita pelo próprio candidato ou representante legal ou portador de procuração simples, que deverá acontecer diretamente na sede do CMAS, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dias úteis, localizado na Rua Padre Abel Gemelli, 100, Japão, Município de Presidente Tancredo Neves, até o dia 01 de dezembro de 2025 às 17:00 horas impreterivelmente. Deverá ser entregue ao Representante do CMAS.

2.1. A inscrição de candidatos para representante da Sociedade Civil será deferida ou indeferida após análise da Comissão Eleitoral e será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e no blog do CMAS até o dia 03 de dezembro de 2025, com recursos até o dia 04 de dezembro de 2025.

2.2. Participarão do processo eleitoral, com direito a voto, os trabalhadores do SUAS que atuam no município, as organizações de usuários que com sede no município, as entidades e organizações da Assistência Social inscritas no CMAS com documentações atualizadas. As organizações que não se candidatarem poderão ter representantes legais no dia da eleição para votar na instituição de sua escolha, com apresentação do responsável através de oficio assinado pelo Presidente da instituição e ata de eleição da diretoria.

2.3. A Comissão Eleitoral designada em reunião do plenário do CMAS coordenará o processo eletivo da representação da Sociedade Civil que deverão integrar a gestão do CMAS para o período 2025 a 2028, assim constituída: Jorge Brito Santos – representante da Secretaria de Municipal de Ação Social, Eliane Santana Muniz Rocha - representante Secretaria Municipal de Educação e Nathalia Silva Hagge – Representante da Secretaria Municipal de Saúde que coordenará o processo seletivo da representação da Sociedade civil que deverão integrar a gestão do CMAS para o período 2025-2028.

3. As eleições destinam-se à escolha de cinco representantes da sociedade civil, de organizações não governamentais inscritas no CMAS, bem como de seus respectivos suplentes.

II - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL

4.1- Os participantes do processo eleitoral na qualidade de eleitores deverão comprovar que são maiores de dezoito anos através de documento oficial com foto e que tenham domicilio no município de Presidente Tancredo Neves -Ba.

4.2- Os participantes do processo eleitoral na qualidade de candidatos deverão ser representantes da sociedade civil.  Consideram-se representantes de usuários, pessoas vinculadas aos projetos serviços e benefícios sócio assistenciais, organizados sob a forma de associações, movimentos sociais, fóruns ou outros grupos organizados sob diferentes formas de constituição jurídica ou social de âmbito municipal.

III - DA HABILITAÇÃO DOS ELEITORES E DOS CANDIDATOS

5.1- O processo eleitoral para escolha dos representantes da Sociedade Civil Organizações Não Governamentais, sendo:

a. Um representante dos Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, no âmbito municipal;

b. Três representantes de entidades Prestadoras de Serviços da Área de Assistência Social, no âmbito municipal;

c. Um representante dos Trabalhadores da Area de Assistência Social, no âmbito municipal;

5.2 Para habilitação, os participantes da Assembleia de eleição deverão comprovar a vinculação a um dos segmentos e apresentar a seguinte documentação:

Pessoas Jurídicas:

-  Comprovar atuação no Município;

- Cópia simples do estatuto atualizado e registrado no registro civil das pessoas jurídicas;

- Cópia simples da ata de eleição da última diretoria;

- Oficio da entidade indicando seus representantes oficiais (titular e suplente) com direito a voz e voto, e o nome de no máximo 05(cinco) representantes para votar no pleito;

- Cópia de documento de identidade pessoal dos candidatos com foto (titular e suplente);

- Declaração de representatividade e atividade no segmento, com endereço e Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ);

- Estar cadastrada no CMAS.

Pessoa Física:

- Documento de Identidade e CPF;

- Certificado comprovando ser trabalhador do SUAS;

6. Os eleitores deverão apresentar cópia simples dos documentos para sua inscrição.

7.  A Comissão Eleitoral elegerá entre seus pares um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes.

8. A Comissão Eleitoral coordenará os procedimentos eleitorais até a instalação da Assembleia de Eleição.

9 - A Comissão Eleitoral é formada pelo Jorge Brito Santos – representante da Secretaria de Municipal de Ação Social, Eliane Santana Muniz Rocha - representante Secretaria Municipal de Educação e Nathalia Silva Hagge – Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

10 - A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:

I. Analisar a documentação dos representantes e das organizações não governamentais, postulantes à habilitação;

II. Habilitar as organizações não governamentais;

III. Divulgar os representantes e as organizações não governamentais, habilitadas e não habilitadas ao processo de eleição, até o dia 08 de dezembro de 2025 no Diário Oficial do Município (DOM) e no blog do CMAS.

IV. Analisar possíveis recursos dirigidos ao presidente da Comissão Eleitoral.

IV – Do credenciamento dos eleitores e candidatos participantes de Assembleia Geral.

11 - Para o credenciamento, os participantes da Assembleia Geral deverão apresentar documento de identificação original.

IV – DA ASSEMBLEIA GERAL

12 - A Assembleia Geral será realizada no dia 11 de dezembro de 2025, das 14:00 horas às 16:00 horas, por convocação e sob coordenação do CMAS, sendo convidado a participar um representante do MP, na sala de reuniões do CMAS.

13 - Na Assembleia Geral, os delegados elegerão os cinco representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes progressivamente, conforme classificação por número de votos, que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Candeal – CMAS.

14 - A Assembleia de Eleição terá dois momentos com as seguintes atribuições:

I. Instalação da Assembleia pela Comissão Eleitoral, para:

a) apresentação dos representantes e das organizações não governamentais, habilitadas pela Comissão Eleitoral;

b) abertura para composição da Mesa Coordenadora dos trabalhos do dia, composta pela Comissão eleitoral e por um representante presente na assembleia de eleição, não concorrentes ao pleito;

c) escolha entre os membros da Mesa Coordenadora, de um que assumirá a Presidência.

II. Eleita a Mesa Coordenadora, o coordenador assumirá a direção dos trabalhos para que se proceda a:

a) Leitura da ordem do dia elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovada previamente pelo CMAS;

b) votação;

c) apuração;

d) leitura e aprovação da ata.

15. Cada eleitor habilitado terá direito a indicar até 01 (uma) instituição na cédula eleitoral.

16. Serão considerados eleitos as organizações não governamentais que forem mais votadas.

17. Em caso de empate é definida pela organização não governamental que tenha mais tempo de atuação.

18. Terminada a eleição e a apuração, lavrar-se-á a ata com o resultado da eleição, que será encaminhada ao CMAS, para publicação.

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18 - A eleição dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal da Assistência Social para a gestão 2025 a 2028 obedecerá ao calendário que será fixado no mural de avisos do CMAS.

19 - Nos termos da legislação pertinente, a Secretaria de Ação Social em conjunto com o CMAS oficiará previamente ao Ministério Público do Estado da Bahia, informando sobre todo o processo eleitoral.

20 - A Comissão Eleitoral e a Secretaria de Ação Social poderão, antes de adotar qualquer providência ou decidir qualquer questão, pedido, requerimento, impugnação ou recurso apresentado, inclusive pelo Ministério Público do Estado da Bahia, ouvir a Assessoria Jurídica da Secretaria.

21 - Os casos omissos no presente edital e recursos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Presidente Tancredo Neves, 18 de novembro de 2025.

 

Simone Pereira Silva
Vice-Presidente CMAS

 

Calendário da Eleição de Conselheiros da Sociedade Civil para a gestão 2025 /2028 do Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Tancredo Neves:

 

 

DATA

ATIVIDADE

 

01 de dezembro de 2025

Prazo para apresentar o pedido de habilitação perante o CMAS como eleitor(es) e candidato(s)

 

 

03 de dezembro de 2025

Publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e no blog do CMAS da relação de representantes habilitados a Assembleia Eleitoral e relação dos indeferidos

04 de dezembro de 2025

Prazo para interposição de recursos

 

08 de dezembro de 2025

Publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e no blog do CMAS da defesa dos recursos

 

11 de dezembro de 2025

Assembleia Eleitoral

 

 

12 de dezembro de 2025

Publicação do resultado da Assembleia Eleitoral

 

 

16 de dezembro de 2025

Reunião de Transição de Mandatos e Posse dos novos conselheiros da Sociedade Civil em reunião plenária ordinária do CMAS de Presidente Tancredo Neves.

 

 Publicado: DOM

quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Convite de Reunião Ordinária do CMAS/PTN | 18/11/2025.


Pauta da Reunião Ordinária do CMAS/PTN
Data: 18/11/2025 (terça-feira)
Hora: 9 horas.
Local: Casa dos Conselhos

1- QDD 2026;
2-Apresentação, discussão e votação do edital do processo eleitoral para eleição dos representantes entidades e organizações de assistência social e trabalhadores do SUAS para o mandato de 2025 a 2028;
2- Encontro de Gestão;
3-Prestação de contas do cofinanciamento do Governo Federal 2024;
4- PROCAD-SUAS;
5-Atualização do Plano Municipal de Assistência Social;
6- AEPETI;
7-Informes das representações;
8- Alimenta SUAS;
9-O que houver.