EDITAL CMAS/PTN Nº 01/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
EDITAL PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DO SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL PARA O MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – BAHIA- PERIODO DE 2025 A 2028.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves- Bahia, criado pela Lei Municipal nº 047/97, de 02 de janeiro de 1997 e reformulada pela Lei Nº. 213/10 de 06 de abril de 2010, e o disposto no Art. 16 inciso IV da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, consubstanciado pelo seu Regimento Interno, convocam as eleições para a escolha dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2025/2028, cujas normas são regidas pelo presente edital.
I - DO PROCESSO ELEITORAL
1. A eleição dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal da Assistência Social de Presidente Tancredo Neves será realizada no dia 11 de dezembro de 2025, das 14:00 horas às 16:00 horas, na Casa dos Conselhos, situada Rua Padre Abel Gemelli, 100, Japão, neste Município.
2. A entrega de documentação para pedido de inscrição de candidatos para representante da Sociedade Civil pode ser feita pelo próprio candidato ou representante legal ou portador de procuração simples, que deverá acontecer diretamente na sede do CMAS, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dias úteis, localizado na Rua Padre Abel Gemelli, 100, Japão, Município de Presidente Tancredo Neves, até o dia 01 de dezembro de 2025 às 17:00 horas impreterivelmente. Deverá ser entregue ao Representante do CMAS.
2.1. A inscrição de candidatos para representante da Sociedade Civil será deferida ou indeferida após análise da Comissão Eleitoral e será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e no blog do CMAS até o dia 03 de dezembro de 2025, com recursos até o dia 04 de dezembro de 2025.
2.2. Participarão do processo eleitoral, com direito a voto, os trabalhadores do SUAS que atuam no município, as organizações de usuários que com sede no município, as entidades e organizações da Assistência Social inscritas no CMAS com documentações atualizadas. As organizações que não se candidatarem poderão ter representantes legais no dia da eleição para votar na instituição de sua escolha, com apresentação do responsável através de oficio assinado pelo Presidente da instituição e ata de eleição da diretoria.
2.3. A Comissão Eleitoral designada em reunião do plenário do CMAS coordenará o processo eletivo da representação da Sociedade Civil que deverão integrar a gestão do CMAS para o período 2025 a 2028, assim constituída: Jorge Brito Santos – representante da Secretaria de Municipal de Ação Social, Eliane Santana Muniz Rocha - representante Secretaria Municipal de Educação e Nathalia Silva Hagge – Representante da Secretaria Municipal de Saúde que coordenará o processo seletivo da representação da Sociedade civil que deverão integrar a gestão do CMAS para o período 2025-2028.
3. As eleições destinam-se à escolha de cinco representantes da sociedade civil, de organizações não governamentais inscritas no CMAS, bem como de seus respectivos suplentes.
II - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL
4.1- Os participantes do processo eleitoral na qualidade de eleitores deverão comprovar que são maiores de dezoito anos através de documento oficial com foto e que tenham domicilio no município de Presidente Tancredo Neves -Ba.
4.2- Os participantes do processo eleitoral na qualidade de candidatos deverão ser representantes da sociedade civil. Consideram-se representantes de usuários, pessoas vinculadas aos projetos serviços e benefícios sócio assistenciais, organizados sob a forma de associações, movimentos sociais, fóruns ou outros grupos organizados sob diferentes formas de constituição jurídica ou social de âmbito municipal.
III - DA HABILITAÇÃO DOS ELEITORES E DOS CANDIDATOS
5.1- O processo eleitoral para escolha dos representantes da Sociedade Civil Organizações Não Governamentais, sendo:
a. Um representante dos Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, no âmbito municipal;
b. Três representantes de entidades Prestadoras de Serviços da Área de Assistência Social, no âmbito municipal;
c. Um representante dos Trabalhadores da Area de Assistência Social, no âmbito municipal;
5.2 Para habilitação, os participantes da Assembleia de eleição deverão comprovar a vinculação a um dos segmentos e apresentar a seguinte documentação:
Pessoas Jurídicas:
- Comprovar atuação no Município;
- Cópia simples do estatuto atualizado e registrado no registro civil das pessoas jurídicas;
- Cópia simples da ata de eleição da última diretoria;
- Oficio da entidade indicando seus representantes oficiais (titular e suplente) com direito a voz e voto, e o nome de no máximo 05(cinco) representantes para votar no pleito;
- Cópia de documento de identidade pessoal dos candidatos com foto (titular e suplente);
- Declaração de representatividade e atividade no segmento, com endereço e Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Estar cadastrada no CMAS.
Pessoa Física:
- Documento de Identidade e CPF;
- Certificado comprovando ser trabalhador do SUAS;
6. Os eleitores deverão apresentar cópia simples dos documentos para sua inscrição.
7. A Comissão Eleitoral elegerá entre seus pares um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes.
8. A Comissão Eleitoral coordenará os procedimentos eleitorais até a instalação da Assembleia de Eleição.
9 - A Comissão Eleitoral é formada pelo Jorge Brito Santos – representante da Secretaria de Municipal de Ação Social, Eliane Santana Muniz Rocha - representante Secretaria Municipal de Educação e Nathalia Silva Hagge – Representante da Secretaria Municipal de Saúde.
10 - A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
I. Analisar a documentação dos representantes e das organizações não governamentais, postulantes à habilitação;
II. Habilitar as organizações não governamentais;
III. Divulgar os representantes e as organizações não governamentais, habilitadas e não habilitadas ao processo de eleição, até o dia 08 de dezembro de 2025 no Diário Oficial do Município (DOM) e no blog do CMAS.
IV. Analisar possíveis recursos dirigidos ao presidente da Comissão Eleitoral.
IV – Do credenciamento dos eleitores e candidatos participantes de Assembleia Geral.
11 - Para o credenciamento, os participantes da Assembleia Geral deverão apresentar documento de identificação original.
IV – DA ASSEMBLEIA GERAL
12 - A Assembleia Geral será realizada no dia 11 de dezembro de 2025, das 14:00 horas às 16:00 horas, por convocação e sob coordenação do CMAS, sendo convidado a participar um representante do MP, na sala de reuniões do CMAS.
13 - Na Assembleia Geral, os delegados elegerão os cinco representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes progressivamente, conforme classificação por número de votos, que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Candeal – CMAS.
14 - A Assembleia de Eleição terá dois momentos com as seguintes atribuições:
I. Instalação da Assembleia pela Comissão Eleitoral, para:
a) apresentação dos representantes e das organizações não governamentais, habilitadas pela Comissão Eleitoral;
b) abertura para composição da Mesa Coordenadora dos trabalhos do dia, composta pela Comissão eleitoral e por um representante presente na assembleia de eleição, não concorrentes ao pleito;
c) escolha entre os membros da Mesa Coordenadora, de um que assumirá a Presidência.
II. Eleita a Mesa Coordenadora, o coordenador assumirá a direção dos trabalhos para que se proceda a:
a) Leitura da ordem do dia elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovada previamente pelo CMAS;
b) votação;
c) apuração;
d) leitura e aprovação da ata.
15. Cada eleitor habilitado terá direito a indicar até 01 (uma) instituição na cédula eleitoral.
16. Serão considerados eleitos as organizações não governamentais que forem mais votadas.
17. Em caso de empate é definida pela organização não governamental que tenha mais tempo de atuação.
18. Terminada a eleição e a apuração, lavrar-se-á a ata com o resultado da eleição, que será encaminhada ao CMAS, para publicação.
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18 - A eleição dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal da Assistência Social para a gestão 2025 a 2028 obedecerá ao calendário que será fixado no mural de avisos do CMAS.
19 - Nos termos da legislação pertinente, a Secretaria de Ação Social em conjunto com o CMAS oficiará previamente ao Ministério Público do Estado da Bahia, informando sobre todo o processo eleitoral.
20 - A Comissão Eleitoral e a Secretaria de Ação Social poderão, antes de adotar qualquer providência ou decidir qualquer questão, pedido, requerimento, impugnação ou recurso apresentado, inclusive pelo Ministério Público do Estado da Bahia, ouvir a Assessoria Jurídica da Secretaria.
21 - Os casos omissos no presente edital e recursos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Presidente Tancredo Neves, 18 de novembro de 2025.
Simone Pereira Silva |
Calendário da Eleição de Conselheiros da Sociedade Civil para a gestão 2025 /2028 do Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Tancredo Neves:
DATA | ATIVIDADE |
01 de dezembro de 2025 | Prazo para apresentar o pedido de habilitação perante o CMAS como eleitor(es) e candidato(s) |
03 de dezembro de 2025 | Publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e no blog do CMAS da relação de representantes habilitados a Assembleia Eleitoral e relação dos indeferidos |
04 de dezembro de 2025 | Prazo para interposição de recursos |
08 de dezembro de 2025 | Publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e no blog do CMAS da defesa dos recursos |
11 de dezembro de 2025 | Assembleia Eleitoral |
12 de dezembro de 2025 | Publicação do resultado da Assembleia Eleitoral |
16 de dezembro de 2025 | Reunião de Transição de Mandatos e Posse dos novos conselheiros da Sociedade Civil em reunião plenária ordinária do CMAS de Presidente Tancredo Neves. |
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