RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 9 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos fundo a fundo do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) exercício 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.
Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.
Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.
Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.
Considerando a Portaria MDS nº 1.043, em 24 de dezembro de 2024.
Considerando a verificação, análise da documentação comprobatória, notas fiscais e extratos, no BB Ágil e agiliza SUAS, e constatação da veracidade da aplicação dos recursos e execução das metas apresentadas prestação de contas dos recursos fundo a fundo do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) exercício 2024, gestão, serviços e programas, e.
Considerando as deliberações da Reunião realizada em 18 de novembro de 2025.
Resolve:
Art.1º. Aprovar prestação de contas dos recursos fundo a fundo do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) exercício 2024, gestão, serviços e programas.
Art. 2º. A aprovação desta Resolução consta transcrita na Ata de reunião ordinária do CMAS no dia 18 de novembro de 2025.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Presidente Tancredo Neves- Bahia, 18 de
novembro de 2025.
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