RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 12 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação do Termo de aceite e compromisso do Alimenta SUAS Bahia no âmbito do Programa Acelera SUAS Bahia, para o provimento do Benefícios Eventuais.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.
Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.
Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.
Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.
Considerando Portaria SEADES nº 069/2024.
Considerando a Portaria 123/2016 que regulamenta o co-financiamento do governo do Estado da Bahia para o SUAS.
Considerando a apresentação do Termo de Aceite que tem por objetivo estabelecer responsabilidade e formalizar compromissos a serem cumpridos pela Política Municipal de Assistência Social, decorrentes da adesão ao repasse extraordinário do cofinanciamento estadual para o provimento de Benefício Eventual, em caráter temporário, da iniciativa ALIMENTA SUAS BA, e.
Considerando as deliberações da Reunião realizada em 18 de novembro de 2025.
Resolve:
Art.1º. Aprovar Termo de aceite e compromisso do Alimenta SUAS Bahia no âmbito do Programa Acelera SUAS Bahia, para o provimento do Benefícios Eventuais.
Art. 2º. A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião ordinária do CMAS no dia 18 de novembro de 2025.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Presidente Tancredo Neves-Bahia, 18 de
novembro de 2025.
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