RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 10 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação do termo de aceite ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.
Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988.
Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.
Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.
Considerando a Portaria MDS 113/2015 que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.
Considerando a Resoluções nº 25, de 31 de julho de 2025, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e nº 204, de 15 de agosto de 2025, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Considerando a apresentação do Termo de Aceite e Compromisso que firma o Órgão Gestor
da Assistência Social do município ou Distrito Federal, com o objetivo de
formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes do cofinanciamento
federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil (PETI) no âmbito do Sistema Único da Assistência
Social (SUAS), e.
Considerando as deliberações da Reunião realizada em 18 de novembro de 2025.
Resolve:
Art.1º. Aprovar o termo de aceite das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
Art. 2º. A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião ordinária do CMAS no dia 18 de novembro de 2025.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Presidente Tancredo Neves- Bahia, 18 de
novembro de 2025.
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